Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SAN DIEGO
EXECUTADO: JOHNATAS FILIPE DE LIMA RAIMUNDO DESPACHO Intime a parte exequente para, no prazo de 15 dias, juntar balancete dos últimos três meses. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25082811170527100000114259071 ATA - AGO SAN DIEGO- 10-02-2025 Outros Documentos 25082811170772800000114259074 ATA - AGO SAN DIEGO- 20-12-2024 (1) Outros Documentos 25082811170965000000114260725 ATA -ASSEMBLEIA EXTRAORDINARIA SAN DIEGO Outros Documentos 25082811171186400000114260726 ATA DO SAN DIEGO Outros Documentos 25082811171381300000114260727 ATA SAN DIEGO.pdf síndico, e serviço. Outros Documentos 25082811171581900000114260729 CNPJ Outros Documentos 25082811171750700000114260730 CONVENCAO SAN DIEGO Outros Documentos 25082811171918000000114260731 DECLARAÇÃO ASSINADA Outros Documentos 25082811172125000000114260732 errata assinada.pdf ata de serviço Outros Documentos 25082811172279100000114260734 PROCURAÇÃO ASSINADA. Outros Documentos 25082811172455500000114260735 REGIMENTO INTERNO - SAN DIEGO Outros Documentos 25082811172607100000114260736 MATRÍCULA SAN DIEGO B-301 Outros Documentos 25082811172949500000114260739 DÉBITO B-301 Outros Documentos 25082811173110800000114260738 Decisão Decisão 25082821412092000000114302029 Informação Informação 25090111024236300000115049366 Decisão Decisão 25110420491473700000118496294 Intimação Intimação 25110610074775800000118635031 Decisão Decisão 25110420491473700000118496294 Petição Petição 25111716220027200000119587367 PlanilhaCalculo_2025-11-17-2 Documento de Comprovação 25111716220087800000119587369 GuiaCustas-2 Documento de Comprovação 25111716220199200000119587372 Petição Petição 25111716302153800000119588453 Balancete AGOSTO Documento de Comprovação 25111716302218000000119588454 Extrato AGOSTO Documento de Comprovação 25111716302274700000119588455 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição Inicial: 25082811170527100000114259071, Outros Documentos: 25082811170772800000114259074, Outros Documentos: 25082811170965000000114260725, Outros Documentos: 25082811171186400000114260726, Outros Documentos: 25082811171381300000114260727, Outros Documentos: 25082811171581900000114260729, Outros Documentos: 25082811171750700000114260730, Outros Documentos: 25082811171918000000114260731, Outros Documentos: 25082811172125000000114260732, Outros Documentos: 25082811172279100000114260734]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0805524-82.2025.8.15.2003
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SAN DIEGO
EXECUTADO: JOHNATAS FILIPE DE LIMA RAIMUNDO DECISÃO A parte autora requereu a gratuidade de justiça. Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais. Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado. Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc. III, do CPC. Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25082811170527100000114259071 ATA - AGO SAN DIEGO- 10-02-2025 Outros Documentos 25082811170772800000114259074 ATA - AGO SAN DIEGO- 20-12-2024 (1) Outros Documentos 25082811170965000000114260725 ATA -ASSEMBLEIA EXTRAORDINARIA SAN DIEGO Outros Documentos 25082811171186400000114260726 ATA DO SAN DIEGO Outros Documentos 25082811171381300000114260727 ATA SAN DIEGO.pdf síndico, e serviço. Outros Documentos 25082811171581900000114260729 CNPJ Outros Documentos 25082811171750700000114260730 CONVENCAO SAN DIEGO Outros Documentos 25082811171918000000114260731 DECLARAÇÃO ASSINADA Outros Documentos 25082811172125000000114260732 errata assinada.pdf ata de serviço Outros Documentos 25082811172279100000114260734 PROCURAÇÃO ASSINADA. Outros Documentos 25082811172455500000114260735 REGIMENTO INTERNO - SAN DIEGO Outros Documentos 25082811172607100000114260736 MATRÍCULA SAN DIEGO B-301 Outros Documentos 25082811172949500000114260739 DÉBITO B-301 Outros Documentos 25082811173110800000114260738 Decisão Decisão 25082821412092000000114302029 Informação Informação 25090111024236300000115049366
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0805524-82.2025.8.15.2003