Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
04/03/2026, 08:11
Proferido despacho de mero expediente
01/03/2026, 15:26
Conclusos para despacho
26/02/2026, 10:55
Juntada de Petição de contrarrazões
19/02/2026, 10:55
Publicado Expediente em 19/02/2026.
19/02/2026, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2026
14/02/2026, 00:17
Expedição de Outros documentos.
12/02/2026, 10:02
Ato ordinatório praticado
12/02/2026, 09:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 01:07
Juntada de Petição de apelação
02/02/2026, 10:48
Publicado Sentença em 21/01/2026.
27/01/2026, 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2026
18/01/2026, 13:21
Julgado improcedente o pedido
15/01/2026, 16:24
Documentos
Acórdão
•31/03/2026, 08:43
Despacho
•10/03/2026, 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões
19/02/2026, 10:55
Publicado Expediente em 19/02/2026.
19/02/2026, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2026
14/02/2026, 00:17
Expedição de Outros documentos.
12/02/2026, 10:02
Ato ordinatório praticado
12/02/2026, 09:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 01:07
Juntada de Petição de apelação
02/02/2026, 10:48
Publicado Sentença em 21/01/2026.
27/01/2026, 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2026
18/01/2026, 13:21
Julgado improcedente o pedido
15/01/2026, 16:24
Expedição de Outros documentos.
15/01/2026, 16:24
Juntada de Petição de petição
09/01/2026, 15:54
Conclusos para despacho
03/12/2025, 11:41
Juntada de Petição de petição
28/11/2025, 11:39
Decorrido prazo de JOSE PEDRO FILHO DA SILVA em 26/11/2025 23:59.
27/11/2025, 03:52
Publicado Decisão em 10/11/2025.
10/11/2025, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2025
08/11/2025, 04:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803473-76.2024.8.15.0211 DECISÃO
Vistos, etc. Apesar de devidamente citado, o demandado não apresentou contestação à presente ação. Destarte, nos termos do art. 344 do NCPC, decreto a revelia do promovido. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Cumpra-se. Itaporanga/PB, data e assinatura digitais. Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito
07/11/2025, 00:00
Decretada a revelia
06/11/2025, 10:09
Expedição de Outros documentos.
06/11/2025, 10:09
Conclusos para despacho
05/11/2025, 11:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/09/2025 23:59.
10/09/2025, 13:04
Juntada de entregue (ecarta)
13/08/2025, 06:27
Expedição de Carta.
28/07/2025, 11:44
Expedição de Certidão.
28/06/2025, 00:10
Expedição de Outros documentos.
18/06/2025, 11:05
Decorrido prazo de JOSE PEDRO FILHO DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
18/02/2025, 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2025 23:59.
15/02/2025, 02:05
Expedição de Outros documentos.
17/01/2025, 09:20
Juntada de Petição de petição
16/01/2025, 14:17
Juntada de certidão automática NUMOPEDE
27/11/2024, 14:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
02/08/2024, 14:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE PEDRO FILHO DA SILVA - CPF: 665.242.884-91 (AUTOR).