Juntada de requisição ou resposta entre instâncias25/03/2026, 08:59
Juntada de Petição de petição04/03/2026, 14:24
Decorrido prazo de MAG PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 09/02/2026 23:59.10/02/2026, 18:24
Decorrido prazo de SIBELE LUNA ARAUJO em 09/02/2026 23:59.10/02/2026, 18:24
Decorrido prazo de CICERO JORGE TAVARES DE OLIVEIRA em 09/02/2026 23:59.10/02/2026, 18:24
Processo Encaminhado a 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital02/02/2026, 00:07
Publicado Decisão em 18/12/2025.18/12/2025, 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/202518/12/2025, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MAG PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA - EPP
EXECUTADO: SIBELE LUNA ARAUJO, CICERO JORGE TAVARES DE OLIVEIRA DECISÃO Em anexo, segue a resposta à ordem de bloqueio nº 20250055557401. Os valores bloqueados são irrisórios, correspondendo a menos de 1% do débito total. Diante do valor ínfimo, determino o desbloqueio imediato. Esgotados, sem êxito, os meios de busca de bens penhoráveis, suspendo a execução, nos termos do art. 921, III, do CPC. Nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive o feito, independente de novo despacho. Intimações necessárias. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24052909564365800000085767940 01 - Procuração Procuração 24052909564574000000085767947 02 - Atos constitutivos MAG Documento de Comprovação 24052909564811300000085767950 03 - Instrumento particular de distrato com confissão de dívidas Documento de Comprovação 24052909565018300000085767959 04 - Contrato de locação Documento de Comprovação 24052909565278300000085767965 05 - Contrato de cessão Documento de Comprovação 24052909565558900000085767974 06 - Planilha de cálculos Documento de Comprovação 24052909565756900000085768538 07 - Substabelecimento Substabelecimento 24052909565959000000085768542 Petição junta comprovante de pagamento custas - MAG Petição 24061317085569100000086507501 Comprovante pagamento custas - MAG Documento de Comprovação 24061317085642900000086507502 GuiaCustas - MAG Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24061317085718900000086507503 Despacho Despacho 24061422003901900000086520276 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24073111323536500000091894089 Intimação Intimação 24073111334286200000091894105 Intimação Intimação 24073111334286200000091894105 Petição - MAG Petição 24081410402988700000092549479 Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 24081410403060400000092549483 Guia Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24081410403154200000092549484 Mandado Mandado 24081412443622600000092564726 Mandado Mandado 24081412443706000000092564727 Diligência Diligência 24090315201120600000093740161 Diligência Diligência 24090315224404700000093740162 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120910354362600000098708582 Intimação Intimação 24120910361734400000098708585 Intimação Intimação 24120910361734400000098708585 Manifestação certidão oficial de justiça - MAG Petição 25012411250055800000100161872 Petição - MAG Petição 25012714061142300000100249718 Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 25012714061259200000100249719 Guia de custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25012714061327000000100249721 Mandado Mandado 25032715461453900000103290189 Mandado Mandado 25032715461489400000103290190 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 25042307392751700000104530826 Não realização da citação de Sibele Luna Araújo Certidão Oficial de Justiça 25052616105201600000106332062 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25061312591294700000107469254 Intimação Intimação 25061313005351400000107469257 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25061312591294700000107469254 Manifestação - MAG Petição 25072116001586300000109413911 Planilha de cálculos Documento de Comprovação 25072116001654300000109413914 Informação Informação 25090814163801100000115476799 Decisão Decisão 25110521020936100000118583433 Intimação Intimação 25110610523719700000118641232 Decisão Decisão 25110521020936100000118583433 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 25120212540028900000120313025 Agravo de instrumento e documentos Documento de Comprovação 25120212540080400000120313026 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25120507595900000000120493041 0824951-60.2025.8.15.0000_favoritos Comunicações 25120507595900000000120493042 Decisão Decisão 25120923592713000000120623811 BLOQUEIO SISBAJUD Decisão 25120923592761300000120623812 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão Oficial de Justiça: 25042307392751700000104530826, Petição Inicial: 24052909564365800000085767940, Procuração: 24052909564574000000085767947, Documento de Comprovação: 24052909564811300000085767950, Documento de Comprovação: 24052909565018300000085767959, Documento de Comprovação: 24052909565278300000085767965, Documento de Comprovação: 24052909565558900000085767974, Documento de Comprovação: 24052909565756900000085768538, Substabelecimento: 24052909565959000000085768542, Despacho: 24061422003901900000086520276]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0833753-92.2024.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MAG PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA - EPP
EXECUTADO: SIBELE LUNA ARAUJO, CICERO JORGE TAVARES DE OLIVEIRA DECISÃO Em anexo, segue a resposta à ordem de bloqueio nº 20250055557401. Os valores bloqueados são irrisórios, correspondendo a menos de 1% do débito total. Diante do valor ínfimo, determino o desbloqueio imediato. Esgotados, sem êxito, os meios de busca de bens penhoráveis, suspendo a execução, nos termos do art. 921, III, do CPC. Nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive o feito, independente de novo despacho. Intimações necessárias. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24052909564365800000085767940 01 - Procuração Procuração 24052909564574000000085767947 02 - Atos constitutivos MAG Documento de Comprovação 24052909564811300000085767950 03 - Instrumento particular de distrato com confissão de dívidas Documento de Comprovação 24052909565018300000085767959 04 - Contrato de locação Documento de Comprovação 24052909565278300000085767965 05 - Contrato de cessão Documento de Comprovação 24052909565558900000085767974 06 - Planilha de cálculos Documento de Comprovação 24052909565756900000085768538 07 - Substabelecimento Substabelecimento 24052909565959000000085768542 Petição junta comprovante de pagamento custas - MAG Petição 24061317085569100000086507501 Comprovante pagamento custas - MAG Documento de Comprovação 24061317085642900000086507502 GuiaCustas - MAG Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24061317085718900000086507503 Despacho Despacho 24061422003901900000086520276 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24073111323536500000091894089 Intimação Intimação 24073111334286200000091894105 Intimação Intimação 24073111334286200000091894105 Petição - MAG Petição 24081410402988700000092549479 Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 24081410403060400000092549483 Guia Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24081410403154200000092549484 Mandado Mandado 24081412443622600000092564726 Mandado Mandado 24081412443706000000092564727 Diligência Diligência 24090315201120600000093740161 Diligência Diligência 24090315224404700000093740162 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120910354362600000098708582 Intimação Intimação 24120910361734400000098708585 Intimação Intimação 24120910361734400000098708585 Manifestação certidão oficial de justiça - MAG Petição 25012411250055800000100161872 Petição - MAG Petição 25012714061142300000100249718 Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 25012714061259200000100249719 Guia de custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25012714061327000000100249721 Mandado Mandado 25032715461453900000103290189 Mandado Mandado 25032715461489400000103290190 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 25042307392751700000104530826 Não realização da citação de Sibele Luna Araújo Certidão Oficial de Justiça 25052616105201600000106332062 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25061312591294700000107469254 Intimação Intimação 25061313005351400000107469257 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25061312591294700000107469254 Manifestação - MAG Petição 25072116001586300000109413911 Planilha de cálculos Documento de Comprovação 25072116001654300000109413914 Informação Informação 25090814163801100000115476799 Decisão Decisão 25110521020936100000118583433 Intimação Intimação 25110610523719700000118641232 Decisão Decisão 25110521020936100000118583433 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 25120212540028900000120313025 Agravo de instrumento e documentos Documento de Comprovação 25120212540080400000120313026 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25120507595900000000120493041 0824951-60.2025.8.15.0000_favoritos Comunicações 25120507595900000000120493042 Decisão Decisão 25120923592713000000120623811 BLOQUEIO SISBAJUD Decisão 25120923592761300000120623812 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão Oficial de Justiça: 25042307392751700000104530826, Petição Inicial: 24052909564365800000085767940, Procuração: 24052909564574000000085767947, Documento de Comprovação: 24052909564811300000085767950, Documento de Comprovação: 24052909565018300000085767959, Documento de Comprovação: 24052909565278300000085767965, Documento de Comprovação: 24052909565558900000085767974, Documento de Comprovação: 24052909565756900000085768538, Substabelecimento: 24052909565959000000085768542, Despacho: 24061422003901900000086520276]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0833753-92.2024.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MAG PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA - EPP
EXECUTADO: SIBELE LUNA ARAUJO, CICERO JORGE TAVARES DE OLIVEIRA DECISÃO Em anexo, segue a resposta à ordem de bloqueio nº 20250055557401. Os valores bloqueados são irrisórios, correspondendo a menos de 1% do débito total. Diante do valor ínfimo, determino o desbloqueio imediato. Esgotados, sem êxito, os meios de busca de bens penhoráveis, suspendo a execução, nos termos do art. 921, III, do CPC. Nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive o feito, independente de novo despacho. Intimações necessárias. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24052909564365800000085767940 01 - Procuração Procuração 24052909564574000000085767947 02 - Atos constitutivos MAG Documento de Comprovação 24052909564811300000085767950 03 - Instrumento particular de distrato com confissão de dívidas Documento de Comprovação 24052909565018300000085767959 04 - Contrato de locação Documento de Comprovação 24052909565278300000085767965 05 - Contrato de cessão Documento de Comprovação 24052909565558900000085767974 06 - Planilha de cálculos Documento de Comprovação 24052909565756900000085768538 07 - Substabelecimento Substabelecimento 24052909565959000000085768542 Petição junta comprovante de pagamento custas - MAG Petição 24061317085569100000086507501 Comprovante pagamento custas - MAG Documento de Comprovação 24061317085642900000086507502 GuiaCustas - MAG Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24061317085718900000086507503 Despacho Despacho 24061422003901900000086520276 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24073111323536500000091894089 Intimação Intimação 24073111334286200000091894105 Intimação Intimação 24073111334286200000091894105 Petição - MAG Petição 24081410402988700000092549479 Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 24081410403060400000092549483 Guia Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24081410403154200000092549484 Mandado Mandado 24081412443622600000092564726 Mandado Mandado 24081412443706000000092564727 Diligência Diligência 24090315201120600000093740161 Diligência Diligência 24090315224404700000093740162 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120910354362600000098708582 Intimação Intimação 24120910361734400000098708585 Intimação Intimação 24120910361734400000098708585 Manifestação certidão oficial de justiça - MAG Petição 25012411250055800000100161872 Petição - MAG Petição 25012714061142300000100249718 Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 25012714061259200000100249719 Guia de custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25012714061327000000100249721 Mandado Mandado 25032715461453900000103290189 Mandado Mandado 25032715461489400000103290190 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 25042307392751700000104530826 Não realização da citação de Sibele Luna Araújo Certidão Oficial de Justiça 25052616105201600000106332062 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25061312591294700000107469254 Intimação Intimação 25061313005351400000107469257 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25061312591294700000107469254 Manifestação - MAG Petição 25072116001586300000109413911 Planilha de cálculos Documento de Comprovação 25072116001654300000109413914 Informação Informação 25090814163801100000115476799 Decisão Decisão 25110521020936100000118583433 Intimação Intimação 25110610523719700000118641232 Decisão Decisão 25110521020936100000118583433 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 25120212540028900000120313025 Agravo de instrumento e documentos Documento de Comprovação 25120212540080400000120313026 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25120507595900000000120493041 0824951-60.2025.8.15.0000_favoritos Comunicações 25120507595900000000120493042 Decisão Decisão 25120923592713000000120623811 BLOQUEIO SISBAJUD Decisão 25120923592761300000120623812 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão Oficial de Justiça: 25042307392751700000104530826, Petição Inicial: 24052909564365800000085767940, Procuração: 24052909564574000000085767947, Documento de Comprovação: 24052909564811300000085767950, Documento de Comprovação: 24052909565018300000085767959, Documento de Comprovação: 24052909565278300000085767965, Documento de Comprovação: 24052909565558900000085767974, Documento de Comprovação: 24052909565756900000085768538, Substabelecimento: 24052909565959000000085768542, Despacho: 24061422003901900000086520276]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0833753-92.2024.8.15.2001
Processo Suspenso por Execução Frustrada16/12/2025, 22:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente16/12/2025, 22:32
Expedição de Outros documentos.16/12/2025, 22:32
Conclusos para decisão16/12/2025, 08:57
Deferido o pedido de09/12/2025, 23:59
Determinado o bloqueio/penhora on line09/12/2025, 23:59
Conclusos para decisão09/12/2025, 12:10
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias05/12/2025, 08:00
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo02/12/2025, 12:54
Publicado Decisão em 10/11/2025.10/11/2025, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/202508/11/2025, 04:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MAG PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA - EPP
EXECUTADO: SIBELE LUNA ARAUJO, CICERO JORGE TAVARES DE OLIVEIRA DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0833753-92.2024.8.15.2001 INDEFIRO, por ora, o pedido de penhora online, visto que sequer foram tentadas todas as formas de citação da executada. Intime a exequente para, no prazo de 15 dias, promover a citação da executada. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24052909564365800000085767940 01 - Procuração Procuração 24052909564574000000085767947 02 - Atos constitutivos MAG Documento de Comprovação 24052909564811300000085767950 03 - Instrumento particular de distrato com confissão de dívidas Documento de Comprovação 24052909565018300000085767959 04 - Contrato de locação Documento de Comprovação 24052909565278300000085767965 05 - Contrato de cessão Documento de Comprovação 24052909565558900000085767974 06 - Planilha de cálculos Documento de Comprovação 24052909565756900000085768538 07 - Substabelecimento Substabelecimento 24052909565959000000085768542 Petição junta comprovante de pagamento custas - MAG Petição 24061317085569100000086507501 Comprovante pagamento custas - MAG Documento de Comprovação 24061317085642900000086507502 GuiaCustas - MAG Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24061317085718900000086507503 Despacho Despacho 24061422003901900000086520276 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24073111323536500000091894089 Intimação Intimação 24073111334286200000091894105 Intimação Intimação 24073111334286200000091894105 Petição - MAG Petição 24081410402988700000092549479 Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 24081410403060400000092549483 Guia Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24081410403154200000092549484 Mandado Mandado 24081412443622600000092564726 Mandado Mandado 24081412443706000000092564727 Diligência Diligência 24090315201120600000093740161 Diligência Diligência 24090315224404700000093740162 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120910354362600000098708582 Intimação Intimação 24120910361734400000098708585 Intimação Intimação 24120910361734400000098708585 Manifestação certidão oficial de justiça - MAG Petição 25012411250055800000100161872 Petição - MAG Petição 25012714061142300000100249718 Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 25012714061259200000100249719 Guia de custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25012714061327000000100249721 Mandado Mandado 25032715461453900000103290189 Mandado Mandado 25032715461489400000103290190 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 25042307392751700000104530826 Não realização da citação de Sibele Luna Araújo Certidão Oficial de Justiça 25052616105201600000106332062 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25061312591294700000107469254 Intimação Intimação 25061313005351400000107469257 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25061312591294700000107469254 Manifestação - MAG Petição 25072116001586300000109413911 Planilha de cálculos Documento de Comprovação 25072116001654300000109413914 Informação Informação 25090814163801100000115476799 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão Oficial de Justiça: 25042307392751700000104530826, Petição Inicial: 24052909564365800000085767940, Procuração: 24052909564574000000085767947, Documento de Comprovação: 24052909564811300000085767950, Documento de Comprovação: 24052909565018300000085767959, Documento de Comprovação: 24052909565278300000085767965, Documento de Comprovação: 24052909565558900000085767974, Documento de Comprovação: 24052909565756900000085768538, Substabelecimento: 24052909565959000000085768542, Despacho: 24061422003901900000086520276]
Expedida/certificada a intimação eletrônica06/11/2025, 10:52
Indeferido o pedido de MAG PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA - EPP - CNPJ: 08.988.065/0001-07 (EXEQUENTE)05/11/2025, 21:02
Conclusos para decisão08/09/2025, 14:16
Juntada de informação08/09/2025, 14:16
Juntada de Petição de petição21/07/2025, 16:00
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2025.07/07/2025, 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/202505/07/2025, 00:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica13/06/2025, 13:00
Ato ordinatório praticado13/06/2025, 12:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça26/05/2025, 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário26/05/2025, 16:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça23/04/2025, 07:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário23/04/2025, 07:39
Expedição de Mandado.27/03/2025, 15:46
Expedição de Mandado.27/03/2025, 15:46
Juntada de Petição de petição27/01/2025, 14:06
Juntada de Petição de petição24/01/2025, 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/202411/12/2024, 00:13
Publicado Intimação em 11/12/2024.11/12/2024, 00:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica09/12/2024, 10:36
Ato ordinatório praticado09/12/2024, 10:35
Juntada de Petição de diligência03/09/2024, 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário03/09/2024, 15:22
Juntada de Petição de diligência03/09/2024, 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário03/09/2024, 15:20
Expedição de Mandado.14/08/2024, 12:44
Expedição de Mandado.14/08/2024, 12:44
Juntada de Petição de petição14/08/2024, 10:40
Publicado Intimação em 02/08/2024.02/08/2024, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/202402/08/2024, 00:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica31/07/2024, 11:33
Ato ordinatório praticado31/07/2024, 11:32
Determinada diligência14/06/2024, 22:00
Juntada de Petição de petição13/06/2024, 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital29/05/2024, 10:00
Distribuído por sorteio29/05/2024, 09:59