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0813252-25.2021.8.15.2001
Procedimento Comum CívelUnião Estável ou ConcubinatoFamíliaDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/04/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
6ª Vara de Família da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/01/2025, 07:47Transitado em Julgado em 30/01/2025
30/01/2025, 07:47Recebidos os autos
30/01/2025, 07:34Juntada de certidão de prevenção
30/01/2025, 07:34Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
10/07/2024, 12:47Ato ordinatório praticado
10/07/2024, 11:46Juntada de Petição de contrarrazões
27/06/2024, 18:10Juntada de Petição de substabelecimento
27/06/2024, 14:10Juntada de Petição de contrarrazões
27/06/2024, 10:21Publicado Intimação em 05/06/2024.
05/06/2024, 00:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
05/06/2024, 00:47Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - INTIMAR A PARTE PROMOVIDA VIA ADVOGADO DA DECISÃO ID NUM 91305729 - Decisão Juntado por ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO - MAGISTRADO em 01/06/2024 08:11:19 Intime-se a parte apelada, na pessoa do seu patrono, por meio eletrônico, para contra-arrazoar o recurso de apelação coligido no evento a que se reporta o ID Num. 87834822, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, caput, do CPC), após o que, com ou sem as contrarrazões e independentemente de juízo de admissibilidade, subam os autos à Superio
04/06/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - INTIMAR A PARTE PROMOVIDA VIA ADVOGADO DA DECISÃO ID NUM 91305729 - Decisão Juntado por ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO - MAGISTRADO em 01/06/2024 08:11:19 Intime-se a parte apelada, na pessoa do seu patrono, por meio eletrônico, para contra-arrazoar o recurso de apelação coligido no evento a que se reporta o ID Num. 87834822, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, caput, do CPC), após o que, com ou sem as contrarrazões e independentemente de juízo de admissibilidade, subam os autos à Superio
04/06/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - INTIMAR A PARTE PROMOVIDA VIA ADVOGADO DA DECISÃO ID NUM 91305729 - Decisão Juntado por ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO - MAGISTRADO em 01/06/2024 08:11:19 Intime-se a parte apelada, na pessoa do seu patrono, por meio eletrônico, para contra-arrazoar o recurso de apelação coligido no evento a que se reporta o ID Num. 87834822, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, caput, do CPC), após o que, com ou sem as contrarrazões e independentemente de juízo de admissibilidade, subam os autos à Superio
04/06/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - INTIMAR A PARTE PROMOVIDA VIA ADVOGADO DA DECISÃO ID NUM 91305729 - Decisão Juntado por ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO - MAGISTRADO em 01/06/2024 08:11:19 Intime-se a parte apelada, na pessoa do seu patrono, por meio eletrônico, para contra-arrazoar o recurso de apelação coligido no evento a que se reporta o ID Num. 87834822, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, caput, do CPC), após o que, com ou sem as contrarrazões e independentemente de juízo de admissibilidade, subam os autos à Superio
04/06/2024, 00:00Documentos
DESPACHO
•29/04/2021, 21:48
DESPACHO
•24/08/2021, 09:02
DESPACHO
•21/10/2021, 09:56
DESPACHO
•07/01/2022, 14:36
DESPACHO
•06/02/2022, 10:18
DECISÃO
•11/03/2022, 19:51
DESPACHO
•23/05/2022, 19:37
DESPACHO
•29/07/2022, 19:14
DESPACHO
•08/09/2022, 16:13
DESPACHO
•09/11/2022, 05:27
DECISÃO
•25/03/2023, 21:15
DESPACHO
•27/07/2023, 20:49
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•14/12/2023, 09:14
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•14/12/2023, 09:14
SENTENÇA
•26/02/2024, 20:26