Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/10/2025
Valor da Causa
R$ 268.791,11
Órgão julgador
Vara Única de Pedras de Fogo
Partes do Processo
COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPRESARIOS DE CAMPINA GRANDE E REGIAO - SICOOB CGCRED
CNPJ
Autor
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA PARAIBA -SICOOB PARAIBA
Terceiro
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA PARAIBA - SICOOB PARAIBA
Terceiro
GILDO PEREIRA DE ANDRADE FILHO
CPF
Reu
MIX AREEIRO EXTRACAO E COMERCIO LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO ROBERTO ROMÃO
OAB/SP 209551·CPF·Representa: Autor
DANIELLY LIMA PESSOA
OAB/PB 17817·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de resposta
19/05/2026, 10:19
Publicado Sentença em 06/05/2026.
06/05/2026, 00:03
Terceiro
GILDO PEREIRA DE ANDRADE FILHO
CPF
Reu
MIX AREEIRO EXTRACAO E COMERCIO LTDA
CNPJ
Reu
ANA LUIZA MEDEIROS MACHADO
CPF
Reu
GLAUBER BRITO LIRA FELIPE
CPF
Reu
HALISSON PAULINELLY VIEIRA DE CARVALHO
CPF
Reu
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2026
05/05/2026, 00:53
Indeferida a petição inicial
02/05/2026, 08:11
Determinado o cancelamento da distribuição
02/05/2026, 08:11
Expedição de Outros documentos.
02/05/2026, 08:11
Conclusos para despacho
30/04/2026, 08:29
Juntada de Petição de substabelecimento
28/04/2026, 11:46
Proferido despacho de mero expediente
21/01/2026, 08:39
Conclusos para despacho
13/01/2026, 12:56
Juntada de Petição de petição
04/12/2025, 14:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPRESARIOS DE CAMPINA GRANDE E REGIAO - SICOOB CGCRED em 03/12/2025 23:59.
04/12/2025, 03:38
Publicado Expediente em 10/11/2025.
10/11/2025, 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2025
08/11/2025, 04:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Pedras de Fogo Vara Única Fórum “Juiz Manoel João da Silva” Processo n.º: 0801074-27.2025.8.15.0571 DESPACHO 1. INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição e remessa do débito para inscrição em dívida ativa e posterior cobrança judicial, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil vigente (CPC); 2. PUBLIQUE-SE este Despacho, na forma do art. 205, § 3º, do CPC. Pedras de Fogo/PB, data da validação no Sistema PJe. HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA JUÍZA DE DIREITO TITULAR (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006) ***