Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803057-82.2016.8.15.0181 DECISÃO
Vistos, etc. A exequente requereu o desarquivamento do processo para informar o descumprimento da obrigação de fazer desde os idos de 2021, todavia, sem demonstração. É de se ressaltar que o título executivo judicial aqui formado não abrange pagamentos posteriores/vincendos, muito embora decorrentes do propalado descumprimento da obrigação, visto que o objeto é diverso do materialmente julgado. No caso, no âmbito desta ação, ressalvada a ocorrência de prescrição intercorrente, este Juízo, somente, poderia aferir o (des) cumprimento da obrigação de fazer, acaso cabalmente demonstrada, que, conforme já dito, não foi. Assim, indefiro o pleito retro. Intimação da interessada para mero conhecimento. Retornem os autos ao arquivo. Guarabira, data e assinatura eletrônicas. KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO