Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0858269-45.2025.8.15.2001 - TJPB | JusConsulta
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Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Alienação Fiduciária
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 23.480,37
Órgão julgador
6ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
1° Grau · TJPB · Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária · 6ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO
CNPJ
35.***.***.0001-31
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Autor
SICREDI JOAO PESSOA - UNICRED JP
Terceiro
COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA
Terceiro
UNICRED JOAO PESSOA
Terceiro
SICREDE
Terceiro
Advogados / Representantes
MANFRINI ANDRADE DE ARAUJO
OAB/PB 12533
·
CPF
010.***.***-60
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·
Representa: Autor
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Partes do Processo
(21)
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO
CNPJ
35.***.***.0001-31
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Autor
SICREDI JOAO PESSOA - UNICRED JP
Terceiro
COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA
Terceiro
Movimentações
Juntada de Petição de petição
27/04/2026, 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2026
23/04/2026, 00:30
UNICRED JOAO PESSOA
Terceiro
SICREDE
Terceiro
SICREDI
Terceiro
UNICRED/SICRED
Terceiro
SICREDI/UNICRED
Terceiro
SICREDI EVOLUCAO -AGENCIA 2201
Terceiro
SICRED CENTRO PARAIBANA
Terceiro
SICRED - CENTRO PARAIBANO
Terceiro
UNICRED
Terceiro
SICREDI CAMPINA GRANDE
Terceiro
SICREDICENTRO PARAIBANA
Terceiro
SICRED
Terceiro
SICREDI EVOLUCAO, ADMINISTRADORA DO CARTAO SICREDI VISA GOLD
Terceiro
SICRED JOAO PESSOA
Terceiro
UNICRED INSTITUICAO FINANCEIRA COOPERATIVA
Terceiro
SICREDI EVOLUCAO - COOPERATIVA DE CREDITO
Terceiro
SICREDI - EMPRESTIMO
Terceiro
ALESSANDRO HAYNER GUIMARAES DE ALMEIDA
CPF
060.***.***-02
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Reu
Publicado Despacho em 23/04/2026.
23/04/2026, 00:30
Proferido despacho de mero expediente
21/04/2026, 08:56
Expedição de Outros documentos.
21/04/2026, 08:56
Conclusos para despacho
07/04/2026, 11:40
Juntada de Petição de outros documentos
06/02/2026, 14:56
Juntada de Petição de petição
02/02/2026, 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
02/02/2026, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2026
27/01/2026, 17:35
Publicado Intimação em 21/01/2026.
27/01/2026, 17:35
Juntada de Petição de petição
27/01/2026, 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/01/2026, 10:48
Juntada de Petição de diligência
12/01/2026, 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/01/2026, 09:41
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Todas as movimentações
(41)
Juntada de Petição de petição
27/04/2026, 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2026
23/04/2026, 00:30
Publicado Despacho em 23/04/2026.
23/04/2026, 00:30
Proferido despacho de mero expediente
21/04/2026, 08:56
Expedição de Outros documentos.
21/04/2026, 08:56
Conclusos para despacho
07/04/2026, 11:40
Juntada de Petição de outros documentos
06/02/2026, 14:56
Juntada de Petição de petição
02/02/2026, 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
02/02/2026, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2026
27/01/2026, 17:35
Publicado Intimação em 21/01/2026.
27/01/2026, 17:35
Juntada de Petição de petição
27/01/2026, 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/01/2026, 10:48
Juntada de Petição de diligência
12/01/2026, 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/01/2026, 09:41
Expedição de Mandado.
26/11/2025, 10:37
Deferido o pedido de
25/11/2025, 19:09
Determinada a citação de ALESSANDRO HAYNER GUIMARAES DE ALMEIDA - CPF: 060.053.854-02 (REU)
25/11/2025, 19:09
Conclusos para decisão
19/11/2025, 09:28
Juntada de Petição de petição
18/11/2025, 09:55
Publicado Intimação em 18/11/2025.
18/11/2025, 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2025
18/11/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858269-45.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
17/11/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/11/2025, 10:42
Juntada de Petição de petição
12/11/2025, 09:27
Publicado Intimação em 11/11/2025.
11/11/2025, 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2025
11/11/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858269-45.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. João Pessoa-PB, em 7 de novembro de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
10/11/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/11/2025, 09:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
05/11/2025, 05:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
05/11/2025, 05:53
Juntada de Petição de petição
13/10/2025, 10:02
Juntada de informação
07/10/2025, 11:47
Expedição de Mandado.
07/10/2025, 08:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO (35.571.249/0001-31).
26/09/2025, 22:10
Expedição de Outros documentos.
26/09/2025, 22:10
Determinada diligência
26/09/2025, 22:10
Concedida a Medida Liminar
26/09/2025, 22:10
Determinada a citação de ALESSANDRO HAYNER GUIMARAES DE ALMEIDA - CPF: 060.053.854-02 (REU)
26/09/2025, 22:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
25/09/2025, 14:55
Distribuído por sorteio
25/09/2025, 14:55
Documentos
Despacho
•
21/04/2026, 08:56
Despacho
•
21/04/2026, 08:56
Decisão
•
25/11/2025, 19:09
Decisão
•
26/09/2025, 22:10