Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
23/04/2026, 08:27
Juntada de Petição de contrarrazões
22/04/2026, 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026
16/04/2026, 00:08
Publicado Expediente em 16/04/2026.
16/04/2026, 00:08
Expedição de Outros documentos.
14/04/2026, 07:59
Decorrido prazo de FABRÍCIO ARAÚJO PIRES em 10/03/2026 23:59.
11/03/2026, 01:08
Juntada de Petição de apelação
10/03/2026, 10:43
Decorrido prazo de MARIA EDNA TORRES em 25/02/2026 23:59.
26/02/2026, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2026
24/02/2026, 17:41
Publicado Expediente em 24/02/2026.
24/02/2026, 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2026
24/02/2026, 17:41
Publicado Expediente em 24/02/2026.
24/02/2026, 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2026
24/02/2026, 17:41
Publicado Intimação em 24/02/2026.
24/02/2026, 17:41
Expedição de Outros documentos.
20/02/2026, 10:03
Documentos
Sentença
•11/02/2026, 10:55
Sentença
•04/11/2025, 11:48
14/04/2026, 07:59
Decorrido prazo de FABRÍCIO ARAÚJO PIRES em 10/03/2026 23:59.
11/03/2026, 01:08
Juntada de Petição de apelação
10/03/2026, 10:43
Decorrido prazo de MARIA EDNA TORRES em 25/02/2026 23:59.
26/02/2026, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2026
24/02/2026, 17:41
Publicado Expediente em 24/02/2026.
24/02/2026, 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2026
24/02/2026, 17:41
Publicado Expediente em 24/02/2026.
24/02/2026, 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2026
24/02/2026, 17:41
Publicado Intimação em 24/02/2026.
24/02/2026, 17:41
Expedição de Outros documentos.
20/02/2026, 10:03
Expedição de Outros documentos.
20/02/2026, 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/02/2026, 10:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
11/02/2026, 10:55
Decorrido prazo de DIANA MERCEDES MENDES ARGOTTE em 27/11/2025 23:59.
29/11/2025, 01:40
Decorrido prazo de FABRÍCIO ARAÚJO PIRES em 27/11/2025 23:59.
29/11/2025, 01:40
Conclusos para despacho
18/11/2025, 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
17/11/2025, 14:37
Publicado Expediente em 11/11/2025.
11/11/2025, 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2025
11/11/2025, 02:00
Publicado Expediente em 11/11/2025.
11/11/2025, 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2025
11/11/2025, 02:00
Publicado Intimação em 11/11/2025.
11/11/2025, 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2025
11/11/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0802134-26.2023.8.15.0241 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto(s): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, Cheque] Polo Ativo: MARIA EDNA TORRES Polo Passivo: DIANA MERCEDES MENDES ARGOTTE EXPEDIENTE ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (POLO PASSIVO) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA(S) ACIMA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0802134-26.2023.8.15.0241, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Conste-se, ainda, que a intimação ocorreu através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024. Advogado: FABRÍCIO ARAÚJO PIRES OAB: PB15709 Endereço: R ABELARDO DA SILVA GUIMARÃES BARRETO, 100, ALTIPLANO CABO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-110. Prazo: 15 (quinze) dias (processo do rito comum ordinário) ou 10 (dez) dias (processo do rito da Lei 9.099/1995 - Juizado Especial Cível) para, querendo, recorrer da sentença. ADVERTÊNCIA! Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. Monteiro-PB, 7 de novembro de 2025. ADRIANO SEVERO BATISTA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente)
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0802134-26.2023.8.15.0241 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto(s): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, Cheque] Polo Ativo: MARIA EDNA TORRES Polo Passivo: DIANA MERCEDES MENDES ARGOTTE EXPEDIENTE ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (POLO PASSIVO) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA(S) ACIMA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0802134-26.2023.8.15.0241, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Conste-se, ainda, que a intimação ocorreu através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024. Advogado: FABRÍCIO ARAÚJO PIRES OAB: PB15709 Endereço: R ABELARDO DA SILVA GUIMARÃES BARRETO, 100, ALTIPLANO CABO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-110. Prazo: 15 (quinze) dias (processo do rito comum ordinário) ou 10 (dez) dias (processo do rito da Lei 9.099/1995 - Juizado Especial Cível) para, querendo, recorrer da sentença. ADVERTÊNCIA! Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. Monteiro-PB, 7 de novembro de 2025. ADRIANO SEVERO BATISTA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente)
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0802134-26.2023.8.15.0241 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto(s): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, Cheque] Polo Ativo: MARIA EDNA TORRES Polo Passivo: DIANA MERCEDES MENDES ARGOTTE EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (POLO ATIVO) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, fica(m) a(s) parte(s) autora(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(S) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0802134-26.2023.8.15.0241, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE, constando-se, ainda que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024. Advogado(s) do reclamante: LUIZ GUEDES DA LUZ NETO. Prazo: 15 (quinze) dias se processo do rito comum ordinário ou 10 (dez) dias se processo do rito da Lei 9.099/1995 - Juizado Especial Cível, para, querendo, recorrer da sentença. Advertência! Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. Monteiro-PB, 7 de novembro de 2025 ADRIANO SEVERO BATISTA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente)
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802134-26.2023.8.15.0241..
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA NACIONAL (DJEN) (Conforme Resolução CNJ n. 455/2022) COMARCA DE MONTEIRO. 2A. VARA. EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL. Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172), Assunto(s): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, Cheque]. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr. Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos a presente publicação virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por MARIA EDNA TORRES em face de DIANA MERCEDES MENDES ARGOTTE, na qual o MM. Juiz prolatou o(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA cujo teor é o seguinte: “ Posto isso, com base no art. 485, I, art. 330, III e art. 321, parágrafo único, todos do CPC, INDEFIRO A INICIAL, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais (em sentido lato, incluindo a Taxa Judiciária e demais despesas). Sem honorários advocatícios sucumbenciais, ante a ausência de contrariedade. Ressalte-se que a embargante/executada teve indeferido o pedido de gratuidade judiciária (decisão de ID 87037223).". Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 7 de novembro de 2025. Eu, ADRIANO SEVERO BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino eletronicamente.
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802134-26.2023.8.15.0241..
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA NACIONAL (DJEN) (Conforme Resolução CNJ n. 455/2022) COMARCA DE MONTEIRO. 2A. VARA. EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL. Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172), Assunto(s): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, Cheque]. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr. Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos a presente publicação virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por MARIA EDNA TORRES em face de DIANA MERCEDES MENDES ARGOTTE, na qual o MM. Juiz prolatou o(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA cujo teor é o seguinte: “ Posto isso, com base no art. 485, I, art. 330, III e art. 321, parágrafo único, todos do CPC, INDEFIRO A INICIAL, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais (em sentido lato, incluindo a Taxa Judiciária e demais despesas). Sem honorários advocatícios sucumbenciais, ante a ausência de contrariedade. Ressalte-se que a embargante/executada teve indeferido o pedido de gratuidade judiciária (decisão de ID 87037223).". Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 7 de novembro de 2025. Eu, ADRIANO SEVERO BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino eletronicamente.
10/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/11/2025, 12:22
Expedição de Outros documentos.
07/11/2025, 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/11/2025, 12:16
Juntada de Intimação eletrônica
07/11/2025, 12:13
Indeferida a petição inicial
04/11/2025, 11:48
Juntada de provimento correcional
15/08/2025, 22:31
Conclusos para despacho
08/04/2025, 09:50
Juntada de Petição de petição
26/03/2025, 15:44
Expedição de Outros documentos.
21/02/2025, 11:12
Proferido despacho de mero expediente
18/02/2025, 09:56
Juntada de certidão de decurso de prazo
14/11/2024, 10:47
Conclusos para despacho
13/05/2024, 09:00
Juntada de Certidão
13/05/2024, 08:59
Decorrido prazo de FABRÍCIO ARAÚJO PIRES em 26/04/2024 23:59.