Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOProcedimento Comum Cível
Processo Encaminhado a ACERVO ÚNICO (SEI 005204-83.2025.8.15 )
22/02/2026, 14:33
Decorrido prazo de EDMARCOS BRANDAO DE LUCENA em 18/11/2025 23:59.
19/11/2025, 03:39
Decorrido prazo de JAIR DE OLIVEIRA SOARES em 18/11/2025 23:59.
19/11/2025, 03:39
Juntada de Petição de comunicações
11/11/2025, 11:42
Publicado Expediente em 11/11/2025.
11/11/2025, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2025
11/11/2025, 02:45
Publicado Expediente em 11/11/2025.
11/11/2025, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2025
11/11/2025, 02:45
Publicado Expediente em 11/11/2025.
11/11/2025, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2025
11/11/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: EDMARCOS BRANDAO DE LUCENA
REU: COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO A Cartório Judicial: (83) 99145-1498 DECISÃO [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Reintegração, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0063466-97.2014.8.15.2001
Vistos, etc. Ante o teor das alegações da petição de ID. 108489870, defiro o pedido de tramitação prioritária dos autos. Providencie, o cartório, com as atualizações necessárias junto ao sistema PJE. Lado outro, por cautela, estando a petição de ID. 102628852 em branco no sistema PJE, intime-se à parte subscritora para, querendo, no prazo de 05(cinco) dias, sanar o equívoco. Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, conclusão imediata para fins decisórios. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, data e assinatura digital. Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior Titular da 4º Vara da Fazenda Pública da Capital
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: EDMARCOS BRANDAO DE LUCENA
REU: COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO A Cartório Judicial: (83) 99145-1498 DECISÃO [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Reintegração, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0063466-97.2014.8.15.2001
Vistos, etc. Ante o teor das alegações da petição de ID. 108489870, defiro o pedido de tramitação prioritária dos autos. Providencie, o cartório, com as atualizações necessárias junto ao sistema PJE. Lado outro, por cautela, estando a petição de ID. 102628852 em branco no sistema PJE, intime-se à parte subscritora para, querendo, no prazo de 05(cinco) dias, sanar o equívoco. Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, conclusão imediata para fins decisórios. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, data e assinatura digital. Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior Titular da 4º Vara da Fazenda Pública da Capital
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: EDMARCOS BRANDAO DE LUCENA
REU: COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO A Cartório Judicial: (83) 99145-1498 DECISÃO [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Reintegração, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0063466-97.2014.8.15.2001
Vistos, etc. Ante o teor das alegações da petição de ID. 108489870, defiro o pedido de tramitação prioritária dos autos. Providencie, o cartório, com as atualizações necessárias junto ao sistema PJE. Lado outro, por cautela, estando a petição de ID. 102628852 em branco no sistema PJE, intime-se à parte subscritora para, querendo, no prazo de 05(cinco) dias, sanar o equívoco. Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, conclusão imediata para fins decisórios. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, data e assinatura digital. Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior Titular da 4º Vara da Fazenda Pública da Capital
10/11/2025, 00:00
Documentos
Despacho
•15/05/2026, 09:59
Decisão
•25/07/2025, 11:03
19/11/2025, 03:39
Juntada de Petição de comunicações
11/11/2025, 11:42
Publicado Expediente em 11/11/2025.
11/11/2025, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2025
11/11/2025, 02:45
Publicado Expediente em 11/11/2025.
11/11/2025, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2025
11/11/2025, 02:45
Publicado Expediente em 11/11/2025.
11/11/2025, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2025
11/11/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: EDMARCOS BRANDAO DE LUCENA
REU: COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO A Cartório Judicial: (83) 99145-1498 DECISÃO [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Reintegração, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0063466-97.2014.8.15.2001
Vistos, etc. Ante o teor das alegações da petição de ID. 108489870, defiro o pedido de tramitação prioritária dos autos. Providencie, o cartório, com as atualizações necessárias junto ao sistema PJE. Lado outro, por cautela, estando a petição de ID. 102628852 em branco no sistema PJE, intime-se à parte subscritora para, querendo, no prazo de 05(cinco) dias, sanar o equívoco. Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, conclusão imediata para fins decisórios. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, data e assinatura digital. Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior Titular da 4º Vara da Fazenda Pública da Capital
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: EDMARCOS BRANDAO DE LUCENA
REU: COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO A Cartório Judicial: (83) 99145-1498 DECISÃO [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Reintegração, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0063466-97.2014.8.15.2001
Vistos, etc. Ante o teor das alegações da petição de ID. 108489870, defiro o pedido de tramitação prioritária dos autos. Providencie, o cartório, com as atualizações necessárias junto ao sistema PJE. Lado outro, por cautela, estando a petição de ID. 102628852 em branco no sistema PJE, intime-se à parte subscritora para, querendo, no prazo de 05(cinco) dias, sanar o equívoco. Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, conclusão imediata para fins decisórios. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, data e assinatura digital. Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior Titular da 4º Vara da Fazenda Pública da Capital
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: EDMARCOS BRANDAO DE LUCENA
REU: COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO A Cartório Judicial: (83) 99145-1498 DECISÃO [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Reintegração, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0063466-97.2014.8.15.2001
Vistos, etc. Ante o teor das alegações da petição de ID. 108489870, defiro o pedido de tramitação prioritária dos autos. Providencie, o cartório, com as atualizações necessárias junto ao sistema PJE. Lado outro, por cautela, estando a petição de ID. 102628852 em branco no sistema PJE, intime-se à parte subscritora para, querendo, no prazo de 05(cinco) dias, sanar o equívoco. Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, conclusão imediata para fins decisórios. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, data e assinatura digital. Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior Titular da 4º Vara da Fazenda Pública da Capital
10/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/11/2025, 17:40
Expedição de Outros documentos.
07/11/2025, 17:40
Expedição de Outros documentos.
07/11/2025, 17:40
Expedição de Outros documentos.
07/11/2025, 17:40
Determinada diligência
25/07/2025, 11:03
Conclusos para despacho
10/04/2025, 12:52
Juntada de Petição de petição
26/02/2025, 11:17
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
06/01/2025, 23:38
Decorrido prazo de EDMARCOS BRANDAO DE LUCENA em 11/11/2024 23:59.
12/11/2024, 02:14
Juntada de Petição de petição
25/10/2024, 05:39
Expedição de Outros documentos.
23/10/2024, 10:31
Proferido despacho de mero expediente
23/10/2024, 10:05
Conclusos para despacho
21/10/2024, 08:17
Recebidos os autos
18/10/2024, 11:15
Juntada de certidão de prevenção
18/10/2024, 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
19/04/2024, 10:50
Juntada de Informações
19/04/2024, 10:46
Juntada de Petição de resposta
28/11/2023, 04:07
Expedição de Outros documentos.
27/11/2023, 10:44
Ato ordinatório praticado
27/11/2023, 10:44
Juntada de Outros documentos
27/11/2023, 10:29
Proferido despacho de mero expediente
21/11/2023, 10:13
Conclusos para despacho
07/11/2023, 09:53
Juntada de Petição de resposta
21/07/2023, 13:58
Expedição de Outros documentos.
21/07/2023, 11:35
Ato ordinatório praticado
21/07/2023, 11:35
Juntada de Petição de petição
17/07/2023, 11:59
Juntada de Petição de petição
26/05/2023, 09:10
Juntada de Petição de apelação
26/05/2023, 09:08
Juntada de Certidão
04/05/2023, 10:21
Juntada de Certidão
04/05/2023, 10:16
Proferido despacho de mero expediente
03/05/2023, 10:46
Conclusos para despacho
02/05/2023, 12:49
Juntada de Petição de resposta
30/04/2023, 05:36
Juntada de Petição de informação
29/04/2023, 15:07
Juntada de Petição de substabelecimento
28/04/2023, 13:19
Expedição de Outros documentos.
28/04/2023, 11:04
Julgado improcedente o pedido
28/04/2023, 10:52
Juntada de provimento correcional
06/11/2022, 23:54
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
04/10/2022, 23:43
Conclusos para julgamento
08/08/2022, 19:55
Juntada de Certidão
08/08/2022, 19:54
Proferido despacho de mero expediente
20/06/2022, 17:34
Conclusos para despacho
20/06/2022, 16:11
Decorrido prazo de EDMARCOS BRANDAO DE LUCENA em 10/11/2021 23:59:59.
11/11/2021, 05:58
Juntada de Petição de petição
15/10/2021, 13:56
Juntada de Petição de petição
14/10/2021, 18:35
Juntada de Petição de comunicações
02/10/2021, 14:15
Expedição de Outros documentos.
01/10/2021, 00:32
Proferido despacho de mero expediente
30/09/2021, 00:35
Provimento em auditagem
28/02/2021, 00:00
Provimento em auditagem
02/03/2020, 00:00
Conclusos para despacho
30/09/2019, 22:18
Juntada de certidão
30/09/2019, 22:17
Decorrido prazo de EDMARCOS BRANDAO DE LUCENA em 26/07/2019 23:59:59.
27/07/2019, 01:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/07/2019, 17:17
Expedição de Mandado.
25/06/2019, 13:31
Proferido despacho de mero expediente
17/06/2019, 18:08
Juntada de Petição de comunicações
17/04/2019, 11:35
Conclusos para despacho
08/04/2019, 15:15
Juntada de certidão
08/04/2019, 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/04/2019, 19:14
Expedição de Mandado.
29/03/2019, 10:07
Expedição de Outros documentos.
29/03/2019, 10:06
Expedição de Outros documentos.
28/03/2019, 16:37
Expedição de Outros documentos.
28/03/2019, 16:25
Juntada de certidão
28/03/2019, 16:24
Proferido despacho de mero expediente
27/03/2019, 18:49
Conclusos para despacho
04/02/2019, 15:02
Expedição de Outros documentos.
04/02/2019, 15:01
Ato ordinatório praticado
04/02/2019, 14:59
Juntada de Petição de petição
03/12/2018, 10:59
Processo migrado para o PJe
28/09/2018, 19:51
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 18: 09/2018 21:07 TJEJP1F
18/09/2018, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 09/2018 NF 40/18