Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RENATO DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: SUENYA KARLA DA SILVA SANTOS DESPACHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0867697-51.2025.8.15.2001
Trata-se de cobrança de honorários advocatícios. Nos termos do § 3º do art. 82 do CPC defiro o pedido de dispensa de adiantamento das custas processuais, o que não inclui as despesas decorrentes de diligências processuais por oficial de justiça, perito ou por outro motivo. Caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o pagamento das custas, se tiver dado causa ao processo, caso o promovente seja vencido, deverá, ao final, pagar as custas dispensadas de adiantamento. Assim, CITE a parte executada no endereço constante na petição inicial, para pagar, inclusive as custas, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens (art. 829 do CPC). A parte devedora poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 e 915 do CPC). Honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, que serão reduzidos à metade em caso de pagamento nos 03 (três) dias supramencionados (art. 827 § 1º do CPC). Caso a parte devedora não seja localizada, intime o credor para se manifestar e, em sendo o caso, providenciar nova citação às suas expensas, independente de novo despacho. P. I. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25103116201243500000118370537 2. OAB RENATO MACIEL DIAS Documento de Identificação 25103116201417900000118370550 2.1. CNPJ Documento de Identificação 25103116201586700000118370551 3. Comprovante de residência (2) Documento de Comprovação 25103116201765700000118370552 4. RG da Executada Documento de Comprovação 25103116201944700000118370553 5. Comprovante de residência Executada Documento de Comprovação 25103116202109700000118370555 7. Carta de concessão de benefício Documento de Comprovação 25103116202281400000118370556 8. Histórico de pagamentos iniciais de benefício Documento de Comprovação 25103116202447200000118370557 9. Cobranças extrajudiciais Documento de Comprovação 25103116202618200000118370558 10. Notificação de Cobrança de Multa Por Rescisão Imotivada de Contrato de Honorários Advocatícios Documento de Comprovação 25103116202785500000118370560 Decisão Decisão 25110421035368900000118478414 Expediente Expediente 25110421035456600000118538747 Dispensa de custas Petição 25110514324776000000118587674 cLS Informação 25110621315624200000118682494 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 25103116201765700000118370552, Documento de Comprovação: 25103116202109700000118370555, Documento de Identificação: 25103116201586700000118370551, Documento de Identificação: 25103116201417900000118370550, Documento de Comprovação: 25103116201944700000118370553, Documento de Comprovação: 25103116202618200000118370558, Petição Inicial: 25103116201243500000118370537, Documento de Comprovação: 25103116202281400000118370556, Documento de Comprovação: 25103116202447200000118370557, Documento de Comprovação: 25103116202785500000118370560]