Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0852207-86.2025.8.15.2001.
AUTOR: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
REU: ESTADO DA PARAIBA MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital manda: CITAR o Estado da Paraíba, através do seu Procurador Geral, para contestar a ação no prazo legal de 30 dias úteis, sob pena de revelia sobre a parte disponível da pretensão (art. 344, CPC/15), observando-se o art. 231, V, do CPC: INTIMAR o Estado da Paraíba para que adote as providências necessárias para dar imediato cumprimento a decisão, cujo link segue abaixo. JOÃO PESSOA, 10 de novembro de 2025 De ordem, AKEMI YAMAOKA MARIZ MAIA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** AÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PENHORA Petição Inicial 25090210071089900000115119688 doc-011-procuracao Documento de Comprovação 25090210071156800000115119693 doc-012-contrato-social Documento de Comprovação 25090210071237700000115119694 doc-02-ai-9330000809000005742019-33 Documento de Comprovação 25090210071359500000115119695 doc-031-apolice-043592025000107750005535 Documento de Comprovação 25090210071431800000115119696 doc-032-endosso-1-da-apolice-043592025000107750005535 Documento de Comprovação 25090210071509100000115119697 doc-033-certidao-de-registro-da-apolice-susep Documento de Comprovação 25090210071581200000115119698 doc-034-certidao-de-licenciamento-susep Documento de Comprovação 25090210071657400000115119699 doc-035-certidao-de-apontamentos-susep Documento de Comprovação 25090210071718700000115119700 doc-036-certidao-dos-administradores-susep Documento de Comprovação 25090210071777900000115119701 doc-04-extrato Documento de Comprovação 25090210071844400000115119702 Despacho Despacho 25090311231642300000115187938 Expediente Expediente 25090311231739500000115209226 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 25090802013741700000115433242 Expediente Expediente 25090311231642300000115187938 Peticao Petição 25091710481675100000115982919 juntada das custas Documento de Comprovação 25091710481678900000115982921 doc Documento de Comprovação 25091710481733600000115982922 Contestação Contestação 25092410563292100000116374216 FDA 330002320250115 Documento de Comprovação 25092410563347700000116374221 Replica Réplica 25102810060971400000118137058 replica bpsn antecipacao 0852207 8620258152001 seguro garantia pb Documento de Comprovação 25102810060975500000118137059 doc 011 procuracao e substabelecimento Procuração 25102810061033000000118137060 doc 012 cci ars 30052025 incorporacao da bpne Documento de Comprovação 25102810061096300000118137061 doc 013 bpne ars 30052025 incorporacao pela cci Documento de Comprovação 25102810061176700000118137062 doc 014 108 acs cci 29022024 diretoria franquias e governanca registrada Documento de Comprovação 25102810061298600000118137063 doc 021 age 30062022 registrada na junta Documento de Comprovação 25102810061383300000118137064 doc 022 ago at sa registrada Documento de Comprovação 25102810061484400000118137065 doc 023 euler relatorio de classificacao de solvencia Documento de Comprovação 25102810061566800000118137066 doc 024 declaracao de resseguro 5535 signmm 1 Documento de Comprovação 25102810061648800000118137067 doc 025 certidao de licenciamento Documento de Comprovação 25102810061710400000118137068 doc 026 certidao administradores susep Documento de Comprovação 25102810061771700000118137069 Decisão Decisão 25110312342354700000118436421 Decisão Decisão 25110508500842300000118545024 Expediente Expediente 25110508500842300000118545024 Expediente Expediente 25110508500842300000118545024
MANDADO - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto Av. João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa]