Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
EXECUTADO: JULIANA TEIXEIRA DA SILVA DESPACHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0825584-87.2022.8.15.2001 Defiro o pedido da parte autora de citação editalícia. Cite por edital, no prazo de 20 (vinte) dias, observando os requisitos dos Arts. 256 e 257 do CPC. Após a citação por edital, caso a parte ré continue inerte, nomeio Curador Especial o Defensor Público em exercício nesta Unidade Judiciária (art. 72, parágrafo único, do CPC), devendo este ser intimado para, no prazo legal, apresentar contestação. Demais providências necessárias. Cumpra-se. P. I. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22050416242141000000054834186 1-pi-1 Documento de Comprovação 22050416242283800000054834216 2-procuração-1 Procuração 22050416242375400000054834218 3- certidão-1 Documento de Comprovação 22050416242473000000054834221 4-alteração contratual-1 Documento de Comprovação 22050416242558700000054834224 5-contrato social-1 Documento de Comprovação 22050416242670000000054834426 6-convenção-1 Documento de Comprovação 22050416242805600000054834427 7-regimento interno-1 Documento de Comprovação 22050416242905500000054834428 8- cnpj atualizado-1 Documento de Comprovação 22050416242983600000054834429 9- matrícula-1 Documento de Comprovação 22050416243087000000054834430 10-cálculo-1 Documento de Comprovação 22050416243182100000054834433 11-boletos-1 Documento de Comprovação 22050416243269900000054834435 Despacho Despacho 22050522455198000000054850864 Expediente Expediente 22050522455401100000054909350 Despacho Despacho 22060617011858300000056156880 Despacho Despacho 22060617011858300000056156880 Petição Petição 22060621071952800000056207777 01-1. juntada de custas - pb Outros Documentos 22060621072117300000056207778 02-1. 164380-1 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22060621072182300000056207779 03-1. documento(28) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22060621072261700000056207780 Informação Informação 22060709083274500000056219423 Despacho Despacho 22060710103385900000056223525 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22060720070057200000056261239 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22060720070057200000056261239 Informação Informação 22062922590440100000057047590 Despacho Despacho 22070411063368200000057047593 Carta Carta 22070509412689700000057229619 Petição Petição 22070516142028800000057258984 01 - n 164380-1.00 - petição Outros Documentos 22070516142184000000057258985 02 - 164380-1-1 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22070516142265300000057258986 03 - 164380 cpp-1-1 Documento de Comprovação 22070516142331200000057258987 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 22082019294261600000059053982 0825584 - 87.2022- EXECU'ÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL (12154)- AR RECEBIDO POR TERCEIRO Aviso de Recebimento 22082019294347000000059053983 Mandado Mandado 22082020431658800000059054021 Informação Informação 22083023184304200000059461904 Diligência Diligência 22092910265770800000060625067 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22101421283949800000061176192 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22101421283949800000061176192 Petição Petição 22110723071079200000062119724 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110821171365000000062189920 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110821171365000000062189920 Petição Petição 22122116533228000000063809704 02 - 164380761416 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22122116533246700000063809705 03 - 164380 cpp761417 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22122116533262600000063809706 Mandado Mandado 23013122133711200000064698308 Diligência Diligência 23020409261598200000064846496 Juliana Teixeira da Silva 04022023 Devolução de Mandado 23020409261618900000064846498 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020910372754800000065039658 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020910372754800000065039658 Petição Petição 23030614520602300000065974900 Informação Informação 23030707424074000000066001475 Decisão Decisão 23030823211609500000066098886 Petição Petição 23041115311492600000067574619 Informação Informação 23070315140952300000071171735 Decisão Decisão 23090108183369700000073946677 Certidão Certidão 23101012432041800000075763949 Pesquisa de Endereço - INFOJUD (JULIANA TEIXEIRA DA SILVA) Documento de Comprovação 23101012432073800000075763952 Certidão/Pesquisa/endereço RENAJUD Certidão 23101012591754900000075764779 Pesquisa de endereço - RENAJUD - Proc. 0825584-87.2022.8.15.2001 (JULIANA TEIXEIRA DA SILVA) Documento de Comprovação 23101012591796100000075764780 Pesquisa de Endereço - SERASAJUD (JULIANA TEIXEIRA DA SILVA) Documento de Comprovação 23101012591890300000075764804 Pesquisa de Endereço - INFOJUD (JULIANA TEIXEIRA DA SILVA) Documento de Comprovação 23101012591952600000075764813 Intimação Intimação 23101013041578500000075765646 Intimação Intimação 23101013041578500000075765646 Petição Petição 23101915482387600000076142711 Informação Informação 24011811472824400000079429319 Decisão Decisão 24042700044915200000084130382 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061312542082300000086490724 Intimação Intimação 24061312555123200000086491134 Intimação Intimação 24061312555123200000086491134 Petição Petição 24070116034697600000087284627 2-comprovante 6412196701225108 Documento de Comprovação 24070116034769800000087284630 3-guia1225109 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24070116034833300000087284632 Mandado Mandado 24101115290881600000095769192 Diligência Diligência 24110419265889300000096959305 Mandado diligência Eletrônica Devolução de Mandado 24110419265914000000096959323 Consulta Pje Juliana Teixeira da Silva Documento de Comprovação 24110419265975500000096959324 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25011712080138300000099871537 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25011712080138300000099871537 Petição Petição 25021016372214000000100964483 Informação Informação 25032809410878000000103323610
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO - decisão
DECISÃO
Processo: 0825584-87.2022.8.15.2001..
Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 2ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS. Endereço: R DOUTOR RENATO PAES DE BARROS, 717, 10 andar, ITAIM BIBI, SÃO PAULO - SP - CEP: 04530-001 em desfavor de Nome: JULIANA TEIXEIRA DA SILVA. Endereço: Rua Inácio Albino Neto, 240, apartamento 407, bloco 08, Gramame, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58068-200, atualmente em lugar incerto e não sabido. Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR o(a) promovido(a) Nome: JULIANA TEIXEIRA DA SILVA, por esta não ter sido encontrada no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 7.333,86 (sete mil trezentos e trinta e três reais e oitenta e seis centavos), no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC). No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827, § 1º do CPC). O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, após decurso do prazo do edital. No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, caput do CPC), conforme os termos da decisão a seguir: "(...) Cite a parte executada no endereço constante na petição inicial, para pagar, inclusive as custas, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens (art. 829 do CPC). A parte devedora poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 e 915 do CPC). Honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, que serão reduzidos à metade em caso de pagamento nos 03 (três) dias supramencionados (art. 827 § 1º do CPC). Caso a parte devedora não seja localizada, intime o credor para se manifestar e, em sendo o caso, providenciar nova citação às suas expensas, independente de novo despacho. P. I." Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 18 de julho de 2025. Eu, ZENILDA DINIZ PEQUENO. Analista/Técnico Judiciário, digitei. Edital revisado e assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito.