Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802393-35.2025.8.15.0731.
EXEQUENTE: ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO: JOSE FRANCISCO DE ANDRADE JUNIOR De ordem do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO, a parte
EXECUTADO: JOSE FRANCISCO DE ANDRADE JUNIOR, através de seu(s) representante(s) legal(is)/ advogado(s)/ Procurador(es), da sentença prolatada no presente feito id.126355601, para, querendo, requerer o que entender de direito no prazo legal. Advogado: GEORGE LUCENA BARBOSA DE LIMA OAB: PB9326 Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. João Pessoa, 10 de novembro de 2025 CLENIA ROSSANA SOUZA SILVA Técnico/Analista Judiciário Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamNO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Documento de Comprovação Documento de Comprovação 25040212232700000000104431170 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 25041910114800000000104431171 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 25041910114800000000104431172 Petição Inicial Petição Inicial 25041910114800000000104431169 Decisão Decisão 25042420514285900000104531064 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 25042803271538300000104763361 Carta Carta 25042910191673200000104853155 Petição Petição 25051515584137300000105724082 Procuração 2 Procuração 25051515584192400000105724083 Exceção de Pré-Executividade Exceção de Pré-Executividade 25052617575154800000106339450 Simples Nacional Documento de Comprovação 25052617575214600000106339454 Despacho Despacho 25061209061158400000107253503 Expediente Expediente 25061209061158400000107253503 Petição Petição 25071412021807400000108944462 Extrato - CDA nº 730000520240820 Documento de Comprovação 25071412021843800000108944463 Despacho Despacho 25072508405866600000109644453 Petição Petição 25072513191688300000109730662 Certidão Certidão 25080819253724400000112241675 Expediente Expediente 25072508405866600000109644453 Petição Petição 25081415430298000000112870996 Sentença Sentença 25111015041572600000118534492 Expediente Expediente 25111015041572600000118534492
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 1ª Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 32082400; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA Nº DO AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO DO PROCESSO: [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo]