Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JOSE FREITAS - EPP, JOSE DA NOBREGA FREITAS, ESPÓLIO DE JOSÉ NÓBREGA FREITAS, MARIA LENICE FERNANDES DE FREITAS De ordem do Exmo. Sr. Dr. Osmar Caetano Xavier, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Pombal, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação acima identificada, fica a parte PROMOVIDA/RÉU, através de seu advogado abaixo indicado, devidamente INTIMADA para tomar ciência do seguinte Despacho/Decisão ID nº X: "De outro lado, observo que houve o comparecimento voluntário dos executados aos autos, os quais promoveram habilitação de advogado no ID 53867966 - Pág. 1. Assim, resta suprida a falta de citação, conforme art. 239, §1º do CPC. Assim, intimem-se os executados através de seu advogado constituído para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, com todas as demais advertências exaradas no comando judicial de ID 53567201. (a) em caso de pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, os honorários do advogado serão reduzidos pela metade (NCPC, art. 827, § 1º); (b) independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão, num prazo de 15 (quinze) dias, se opor à execução por meio de embargos, nos quais o executado poderá alegar: (i) a inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; (ii) a penhora incorreta ou avaliação errônea; (iii) o excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (iv) a retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa; (v) a incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; (vi) ou qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento (NCPC, arts. 915 e 917).". PRAZO DE 03 (três) dias. ADVOGADO DO PROMOVIDO/RÉU: Dr. Advogado: EDSON ANTONIO FARIAS OAB: PB27047 Endereço: Rua Sebastião Soares de Matos, 260, JARDIM OASIS, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58900-000 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. Pombal-PB, 11 de novembro de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSE REINALDO DE LACERDA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE POMBAL EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0802900-64.2021.8.15.0301