Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0834008-02.2025.8.15.0001.
AUTOR: CONDOMINIO CAMPINA RESIDENCE CLUB I
RÉU: JOSE RICARDO DA SILVA SALES SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Amélia Viera, 49, José Pinheiro, C. Grande, PB, CEP: 58.407-505 Telefone: (83) 3310-2400 Nº DO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento] Vistos etc. Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei 9.099/95. Decido: As partes são maiores e capazes e o direito discutido nestes autos é de natureza disponível.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes no Id. 126352137 e, via de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC. Foi realizado o desbloqueio dos valores alcançados via SISBAJUD por meio da ordem de Id. 125516485. Publicação e registro eletrônicos. Sentença não sujeita à recurso. Intimem-se e arquive-se. Campina Grande/PB, (data do sistema). Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito