Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 38.929,07
Órgão julgador
5ª Vara Mista de Sousa
Partes do Processo
PORTAL DO VALLE CONDOMINIO PRIVE
CNPJ
Autor
CONDOMINIO PORTAL DO VALLE PRIVE
Terceiro
CARMEM SUZANA MARQUES DE SOUSA ROCHA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
YURY MARQUES DA CUNHA
OAB/PB 16981·CPF·Representa: Autor
DOUGLAS BRANDAO DO NASCIMENTO
OAB/PB 17064·CPF·Representa: Autor
ITALO DANIEL PEREIRA DANTAS
OAB/PB 28001·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do orgão
22/02/2026, 17:48
Decorrido prazo de PORTAL DO VALLE CONDOMINIO PRIVE em 10/12/2025 23:59.
16/12/2025, 14:16
Arquivado Definitivamente
11/12/2025, 07:51
Transitado em Julgado em 10/12/2025
11/12/2025, 07:51
Decorrido prazo de CARMEM SUZANA MARQUES DE SOUSA ROCHA em 10/12/2025 23:59.
11/12/2025, 03:01
Juntada de Informações
18/11/2025, 12:00
Juntada de Alvará
18/11/2025, 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2025
14/11/2025, 00:52
Publicado Expediente em 14/11/2025.
14/11/2025, 00:52
Publicado Expediente em 14/11/2025.
14/11/2025, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2025
14/11/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTORA: PORTAL DO VALE CONDOMINIO PREIVE P EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Pelo presente expediente, de ordem do(a) MM Juiz(a) de direito em exercício nesta unidade judiciária, intimo a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), de todo o teor da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, servindo o(a) mesmo(a) como expediente de intimação, na forma do art. 102 do Código de Normas da CGJPB.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA - 7ª VARA MISTA Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Raquel Gadelha, CEP 58800970 [email protected]; (83)35226602 (83) 99143-4162 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] PROCESSO Nº: 0802086-02.2022.8.15.0371 PARTE
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 924, II e 925 do CPC, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Indefiro o pedido de substituição do polo passivo (IDs 123152834 e 126096756) Intimem-se. Sousa (PB), 12 de novembro de 2025 JANAINA MARIA DOS SANTOS BRITO LACERDA Analista/Técnico(a) Judiciário(a)
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: CARMEM SUZANA MARQUES DE SOUSA ROCHA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Pelo presente expediente, de ordem do(a) MM Juiz(a) de direito em exercício nesta unidade judiciária, intimo a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), de todo o teor da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, servindo o(a) mesmo(a) como expediente de intimação, na forma do art. 102 do Código de Normas da CGJPB.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA - 7ª VARA MISTA Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Raquel Gadelha, CEP 58800970 [email protected]; (83)35226602 (83) 99143-4162 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] PROCESSO Nº: 0802086-02.2022.8.15.0371 PARTE RÉ:
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 924, II e 925 do CPC, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Indefiro o pedido de substituição do polo passivo (IDs 123152834 e 126096756) Intimem-se. Sousa (PB), 12 de novembro de 2025 JANAINA MARIA DOS SANTOS BRITO LACERDA Analista/Técnico(a) Judiciário(a)