Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
07/10/2025
Valor da Causa
R$ 2.857,57
Órgão julgador
6º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL PALLADIUM
CNPJ
Autor
VANESSA JULIANA CABRAL BRUNO DE MOURA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL
OAB/PB 17426·CPF·Representa: Autor
DANILO PEREIRA DA SILVA
OAB/PE 38828·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PALLADIUM em 25/11/2025 23:59.
26/11/2025, 04:17
Arquivado Definitivamente
14/11/2025, 10:29
Juntada de Certidão
14/11/2025, 10:29
Expedição de Outros documentos.
14/11/2025, 10:28
Publicado Expediente em 14/11/2025.
14/11/2025, 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2025
14/11/2025, 01:37
Extinto o processo por desistência
13/11/2025, 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
13/11/2025, 10:44
Determinado o arquivamento
13/11/2025, 10:44
Conclusos para julgamento
13/11/2025, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0861144-85.2025.8.15.2001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PALLADIUM
EXECUTADO: VANESSA JULIANA CABRAL BRUNO DE MOURA
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais]
Vistos, etc. Diante da citação da parte executada, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha descritiva de cálculos atualizada, com detalhamento dos respectivos valores na forma da Lei e, para fins de dar prosseguimento ao feito, que solicite os atos executórios eventualmente cabíveis, sob pena de extinção do feito nos termos do Art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Decorrido prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito