Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 02/02/2026 23:59.
03/02/2026, 01:04
Publicado Despacho em 17/11/2025.
17/11/2025, 00:19
SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA
Terceiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO SOCIAL
Terceiro
FAZENDA PULICA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Terceiro
FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA
Terceiro
SECRETARIO DA RECEITA
Terceiro
HOSPITAL PRONTOVIDA
Terceiro
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA-PB (PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA)
Terceiro
ELINALDO RIBEIRO DE MACEDO
CPF
Reu
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2025
15/11/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Executivos Fiscais da Capital EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0822868-53.2023.8.15.2001 DESPACHO
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de João Pessoa em face do Executado ELINALDO RIBEIRO DE MACEDO. O exequente peticiona nos autos requerendo o prosseguimento do feito, solicitando, sucessivamente, as medidas de penhora eletrônica (SISBAJUD), inclusão em cadastro de inadimplentes (SERASAJUD), pesquisa de localização e bens (INFOJUD) e, por fim, consulta e restrição de veículos (RENAJUD). Verifica-se, contudo, que a última atualização do débito, data de tempo considerável, o que impõe a necessidade de sua reavaliação para a correta constrição e observância ao princípio da menor onerosidade do devedor. Assim, em atenção ao Princípio da Máxima Efetividade da Execução, mas primando pela exatidão do valor exequendo, decido: 1. Intime-se o Exequente, MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a planilha de cálculo atualizada do débito exequendo, considerando o longo lapso temporal desde o último valor apresentado, o que é imprescindível para a eficácia das medidas constritivas e para o prosseguimento do feito. 2. Após a juntada da planilha de atualização, voltem-me conclusos para realização da penhora via sistema SISBAJUD, bem como, para analisar os demais pedidos formulados na petição. 3. Transcorrido o prazo sem manifestação ou juntada da planilha, voltem-me conclusos. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araújo Paz – Juíza de Direito em jurisdição cumulativa GABINETE VIRTUAL
14/11/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
13/11/2025, 08:33
Expedição de Outros documentos.
13/11/2025, 08:33
Conclusos para despacho
11/07/2024, 13:46
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 05/06/2024 23:59.
06/06/2024, 01:39
Decorrido prazo de LUCAS SAMPAIO MUNIZ DA CUNHA em 05/06/2024 23:59.
06/06/2024, 01:39
Decorrido prazo de ELINALDO RIBEIRO DE MACEDO em 29/04/2024 23:59.
30/04/2024, 02:43
Juntada de Petição de petição
10/04/2024, 20:44
Ato ordinatório praticado
09/04/2024, 15:28
Juntada de entregue (ecarta)
08/04/2024, 06:10
Expedição de Outros documentos.
25/03/2024, 05:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 21/03/2024 23:59.