Decorrido prazo de PEDRO TORELLY BASTOS em 05/02/2026 23:59.
06/02/2026, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2026
29/01/2026, 00:22
Publicado Expediente em 29/01/2026.
29/01/2026, 00:22
Expedição de Outros documentos.
27/01/2026, 14:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
21/11/2025, 09:07
Publicado Edital em 17/11/2025.
17/11/2025, 01:19
Publicado Expediente em 17/11/2025.
17/11/2025, 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2025
15/11/2025, 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2025
15/11/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0802196-02.2023.8.15.0521.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Seguro] POLO ATIVO: SEVERINA FRANCISCO DA SILVA POLO PASSIVO: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A DECISÃO
Vistos. 1. Considerando a notícia de falecimento da parte autora/exequente, nos termos do art. 313, inciso I, CPC, SUSPENDO o curso do processo. 2. Intimem-se os herdeiros da autora, por intermédio do advogado habilitado nesta ação e via edital, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestem interesse na sucessão processual e, se for o caso, promovam a respectiva habilitação, sob pena de extinção do feito. 3. Com a juntada da petição de habilitação, CITE-se a parte demandada para pronunciar-se, no prazo de 05 dias. Em caso de inércia no item anterior, venham-me conclusos para decisão. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JOSÉ JACKSON GUIMARÃES - Juiz de Direito
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: SEVERINA FRANCISCO DA SILVA em face de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A, manda o MM. Juiz de Direito da Vara INTIMAR, pelo presente edital, HERDEIROS DA AUTORA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para Razão da intimação, no prazo de 30 (trinta) dias, cujo despacho foi o seguinte: Intimem-se os herdeiros da autora, por intermédio do advogado habilitado nesta ação e via edital, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestem interesse na sucessão processual e, se for o caso, promovam a respectiva habilitação, sob pena de extinção do feito. Vara Única de Alagoinha-PB, 13 de novembro de 2025. Eu, LÍVIA KARINE ARCANJO COSTA, Analista Judiciário desta vara, o digitei. JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL Juiz(a) de Direito.
Edital Edital - Comarca de Vara Única de Alagoinha – PB. Edital de Intimação. Prazo: 30 dias. Processo nº 0802196-02.2023.8.15.0521. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoinha, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por
14/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/11/2025, 12:36
Expedição de Outros documentos.
13/11/2025, 12:25
Juntada de Petição de petição
31/10/2025, 13:22
Documentos
Decisão
•21/07/2025, 16:57
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito
•12/12/2024, 11:59
27/01/2026, 14:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
21/11/2025, 09:07
Publicado Edital em 17/11/2025.
17/11/2025, 01:19
Publicado Expediente em 17/11/2025.
17/11/2025, 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2025
15/11/2025, 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2025
15/11/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0802196-02.2023.8.15.0521.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Seguro] POLO ATIVO: SEVERINA FRANCISCO DA SILVA POLO PASSIVO: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A DECISÃO
Vistos. 1. Considerando a notícia de falecimento da parte autora/exequente, nos termos do art. 313, inciso I, CPC, SUSPENDO o curso do processo. 2. Intimem-se os herdeiros da autora, por intermédio do advogado habilitado nesta ação e via edital, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestem interesse na sucessão processual e, se for o caso, promovam a respectiva habilitação, sob pena de extinção do feito. 3. Com a juntada da petição de habilitação, CITE-se a parte demandada para pronunciar-se, no prazo de 05 dias. Em caso de inércia no item anterior, venham-me conclusos para decisão. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JOSÉ JACKSON GUIMARÃES - Juiz de Direito
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: SEVERINA FRANCISCO DA SILVA em face de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A, manda o MM. Juiz de Direito da Vara INTIMAR, pelo presente edital, HERDEIROS DA AUTORA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para Razão da intimação, no prazo de 30 (trinta) dias, cujo despacho foi o seguinte: Intimem-se os herdeiros da autora, por intermédio do advogado habilitado nesta ação e via edital, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestem interesse na sucessão processual e, se for o caso, promovam a respectiva habilitação, sob pena de extinção do feito. Vara Única de Alagoinha-PB, 13 de novembro de 2025. Eu, LÍVIA KARINE ARCANJO COSTA, Analista Judiciário desta vara, o digitei. JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL Juiz(a) de Direito.
Edital Edital - Comarca de Vara Única de Alagoinha – PB. Edital de Intimação. Prazo: 30 dias. Processo nº 0802196-02.2023.8.15.0521. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoinha, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por
14/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/11/2025, 12:36
Expedição de Outros documentos.
13/11/2025, 12:25
Juntada de Petição de petição
31/10/2025, 13:22
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
21/07/2025, 16:57
Juntada de Petição de petição
27/05/2025, 11:29
Conclusos para decisão
22/05/2025, 13:52
Juntada de Petição de petição
20/02/2025, 13:10
Juntada de certidão de prevenção
17/02/2025, 09:17
Recebidos os autos
17/02/2025, 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
24/09/2024, 15:43
Ato ordinatório praticado
24/09/2024, 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
24/09/2024, 12:07
Expedição de Outros documentos.
16/09/2024, 10:05
Ato ordinatório praticado
16/09/2024, 10:03
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 13/09/2024 23:59.
14/09/2024, 00:54
Juntada de Petição de apelação
30/08/2024, 15:41
Juntada de Petição de comunicações
13/08/2024, 10:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
12/08/2024, 10:14
Expedição de Outros documentos.
12/08/2024, 10:14
Conclusos para julgamento
29/07/2024, 07:10
Decorrido prazo de SEVERINA FRANCISCO DA SILVA em 02/07/2024 23:59.
03/07/2024, 01:25
Expedição de Outros documentos.
14/06/2024, 11:58
Ato ordinatório praticado
14/06/2024, 11:57
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 29/05/2024 23:59.
30/05/2024, 00:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
14/05/2024, 10:32
Juntada de Petição de comunicações
07/05/2024, 13:11
Expedição de Outros documentos.
07/05/2024, 12:52
Julgado procedente o pedido
07/05/2024, 12:52
Conclusos para julgamento
19/04/2024, 11:04
Decorrido prazo de PEDRO TORELLY BASTOS em 10/04/2024 23:59.
11/04/2024, 01:15
Juntada de Petição de petição
10/04/2024, 20:51
Juntada de Petição de petição
27/03/2024, 15:47
Expedição de Outros documentos.
07/03/2024, 09:28
Ato ordinatório praticado
07/03/2024, 09:26
Juntada de Informações
07/03/2024, 09:25
Decorrido prazo de SEVERINA FRANCISCO DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
06/03/2024, 01:16
Expedição de Outros documentos.
07/02/2024, 08:23
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 24/01/2024 23:59.
25/01/2024, 00:36
Juntada de Petição de contestação
14/12/2023, 14:12
Expedição de Outros documentos.
20/11/2023, 14:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
09/11/2023, 11:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINA FRANCISCO DA SILVA - CPF: 013.513.324-65 (AUTOR).
09/11/2023, 11:51
Proferido despacho de mero expediente
09/11/2023, 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
23/10/2023, 14:59
Distribuído por sorteio
23/10/2023, 14:59
Despacho
•14/11/2024, 09:37
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito