Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Executivos Fiscais da Capital EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0825062-26.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. A parte Exequente, MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, requereu a dilação do prazo por 30 (trinta) dias para a realização de consulta e análise de documentos junto à Secretaria da Receita Municipal, a fim de assegurar a adequada condução do processo, conforme petição de ID nº 90720171. O prazo pleiteado, há muito está transcorrido. Observa-se que a parte Exequente não se manifestou nos autos, deixando de praticar o ato processual necessário ao regular prosseguimento da Execução Fiscal, conforme requerido. Deste modo, para fins de impulsionamento processual, Determino: A intimação da parte Exequente, MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, por meio de sua Procuradoria Municipal, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dê o devido prosseguimento à presente Execução Fiscal, promovendo as diligências necessárias. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araújo Paz – Juíza de Direito em jurisdição cumulativa GABINETE VIRTUAL