Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Executivos Fiscais da Capital EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0834188-03.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc... Considerando o lapso temporal desde o último cálculo e o requerimento de novas diligências executivas, antes de dar prosseguimento aos pedidos, intime-se o exequente, por sua Procuradoria, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a atualização do débito exequendo, incluindo principal, juros, multas e demais consectários legais, até a presente data. Assim, em atenção ao Princípio da Máxima Efetividade da Execução, mas primando pela exatidão do valor exequendo, decido: 1. Intime-se o Exequente, MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a planilha de cálculo atualizada do débito exequendo, incluindo principal, multa, juros e honorários advocatícios, considerando o longo lapso temporal desde o último valor apresentado, o que é imprescindível para a eficácia das medidas constritivas e para o prosseguimento do feito. 2. Após a juntada da planilha de atualização, voltem-me conclusos para realização da penhora via sistema SISBAJUD, bem como, para analisar os demais pedidos formulados na petição. 3. Transcorrido o prazo sem manifestação ou juntada da planilha, voltem-me conclusos. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araújo Paz – Juíza de Direito em jurisdição cumulativa GABINETE VIRTUAL