Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Executivos Fiscais da Capital EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0845495-51.2023.8.15.2001 DESPACHO
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo ESTADO DA PARAÍBA em face da parte executada, empresa individual (CNPJ:14.797.352/0001-24). O Exequente peticiona nos autos (ID nº 88100770) requerendo o prosseguimento do feito, solicitando, sucessivamente, as medidas de penhora eletrônica - SISBAJUD, consulta e restrição de veículos (RENAJUD), pesquisa de localização e bens (INFOJUD), e, por fim, inclusão em cadastro de inadimplentes (SERASAJUD). Verifica-se, contudo, que a última atualização do débito data de tempo considerável, o que impõe a necessidade de sua reavaliação para a correta constrição e observância ao princípio da menor onerosidade do devedor. Assim, em atenção ao Princípio da Máxima Efetividade da Execução, mas primando pela exatidão do valor exequendo, DECIDO: 1. Intime-se o Exequente, ESTADO DA PARAÍBA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a planilha de cálculo atualizada do débito exequendo, considerando o longo lapso temporal desde o último valor apresentado, o que é imprescindível para a eficácia das medidas constritivas e para o prosseguimento do feito. 2. Após a juntada da planilha de atualização, voltem-me conclusos para realização da penhora via sistema SISBAJUD, bem como, para analisar os demais pedidos formulados na petição (RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD). 3. Transcorrido o prazo sem manifestação ou juntada da planilha, voltem-me conclusos. Cumpra-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araújo Paz – Juíza de Direito em jurisdição cumulativa GABINETE VIRTUAL