Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Executivos Fiscais da Capital EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0858875-44.2023.8.15.2001 DESPACHO Intime-se o(a) Estado da Paraíba (EXEQUENTE), na pessoa do seu representante legal, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito, em especial, para manifestar-se sobre a inércia da Executada e indicar as medidas constritivas que pretende adotar, devendo apresentar o cálculo atualizado do débito caso não tenha sido o feito no prazo anterior, sob pena de suspensão do processo, na forma do art. 40 da Lei nº 6.830/80 (LEF). Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araújo Paz – Juíza de Direito em jurisdição cumulativa GABINETE VIRTUAL