Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE ITAMAR LIMA DOS SANTOS
REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A De ordem do Exmo. Sr. Dr. Osmar Caetano Xavier, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Pombal, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação acima identificada, fica a parte AUTORA, através de seu advogado abaixo indicado, devidamente INTIMADA para tomar ciência do(a) seguinte Despacho/Decisão ID nº X: "Inicialmente,
AUTOR: Dr. Advogado: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE OAB: PB26712 Endereço: desconhecido Advogado: HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA OAB: PB32497 Endereço: Coronel Candido de Assis, 445, Empresarial Almeida Melo, Sala 05, Centro, POMBAL - PB - CEP: 58840-000 Advogado: ANCHIETA FERREIRA DE ALENCAR NETO OAB: PB34719 Endereço: Rua Vidal de Negreiros, 231, Apartamento, Centro, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-263 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. Pombal-PB, 13 de novembro de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSE REINALDO DE LACERDA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE POMBAL EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0801120-50.2025.8.15.0301 intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, justificar o fracionamento da presente demanda com as de n. 0801118-80.2025.8.15.0301, 0801119-65.2025.8.15.0301, 0801121-35.2025.8.15.0301, posto todas são semelhantes, envolvendo as mesmas partes e relações jurídicas. O não atendimento deste despacho implicará no indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).". PRAZO DE 15 (cinco) dias. ADVOGADO DO