Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Turma de Uniformização de Jurisprudência Presidência da Turma de Uniformização de Jurisprudência RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800275-47.2017.8.15.0091 DECISÃO
Trata-se de Pedido de Uniformização de Jurisprudência (ID 30216068) interposto por CLAUDIANA ALVES DE BRITO. A requerente alega, em síntese, que a decisão da Turma Recursal de Campina Grande diverge do entendimento adotado pela Turma Recursal de João Pessoa em matéria idêntica (Processo nº 0800276-32.2017.8.15.009), requerendo a prevalência desta última tese. Os autos foram conclusos por força do despacho de ID 34539244, que determinou a verificação da tempestividade. É o breve relatório. O presente incidente não preenche os pressupostos de admissibilidade exigidos pela Resolução nº 04/2020 do TJPB, o que impede a análise do mérito da divergência apontada. Explico. A tempestividade é um requisito extrínseco de admissibilidade recursal, cuja análise precede qualquer exame de mérito. O artigo 22, §1º, da Resolução nº 04/2020 é categórico ao estabelecer que o prazo para interposição deste incidente é de 10 (dez) dias, contados da publicação da decisão que gerou a divergência. No presente caso, o acórdão recorrido (ID 29697285) foi publicado em 21/08/2024, sendo que o prazo recursal iniciou-se no dia útil seguinte (22/08/2024), com o termo final em 04/09/2024. Contudo, a petição de uniformização (ID 30216068) somente foi protocolada em 13/09/2024, sendo, portanto, manifestamente intempestiva. Sendo assim, por ser manifestamente intempestivo, NÃO CONHEÇO do presente Pedido de Uniformização de Jurisprudência, com fundamento no artigo 22, §1º, da Resolução TJPB nº 04/2020. Publique-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à Turma Recursal de origem com as devidas baixas. João Pessoa, data constante no sistema. Presidente, por delegação, da Turma de Uniformização