Cumprimento de sentençaRescisão / ResoluçãoInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 44.647,79
Órgão julgador
2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
11/05/2026, 09:02
Determinada diligência
17/04/2026, 07:53
Decorrido prazo de MARIA OLIMPIA SOUTO PADILHA em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 00:39
Decorrido prazo de VALDNER MAIA PADILHA em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 00:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 01:02
Publicado Intimação em 21/01/2026.
25/01/2026, 07:01
Conclusos para despacho
15/01/2026, 10:03
Juntada de Petição de petição
14/01/2026, 10:59
Juntada de comunicações
08/01/2026, 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2025
24/12/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - INTIMAÇÃO Em cumprimento a decisão de ID126402692, INTIMO a parte exequente para atualizar o valor do débito, no prazo de 15 dias. Em 19/12/2025 Rosa Germana Souza dos Santos Lima Técnica Judiciária da 14ª Vara Cível da Capital
22/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - INTIMAÇÃO Em cumprimento a decisão de ID126402692, INTIMO a parte exequente para atualizar o valor do débito, no prazo de 15 dias. Em 19/12/2025 Rosa Germana Souza dos Santos Lima Técnica Judiciária da 14ª Vara Cível da Capital
22/12/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/12/2025, 08:13
Juntada de comunicações
19/12/2025, 08:09
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2025.
19/12/2025, 01:16
Documentos
Decisão
•17/04/2026, 07:53
Ato Ordinatório
•17/12/2025, 11:01
02/02/2026, 01:02
Publicado Intimação em 21/01/2026.
25/01/2026, 07:01
Conclusos para despacho
15/01/2026, 10:03
Juntada de Petição de petição
14/01/2026, 10:59
Juntada de comunicações
08/01/2026, 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2025
24/12/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - INTIMAÇÃO Em cumprimento a decisão de ID126402692, INTIMO a parte exequente para atualizar o valor do débito, no prazo de 15 dias. Em 19/12/2025 Rosa Germana Souza dos Santos Lima Técnica Judiciária da 14ª Vara Cível da Capital
22/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - INTIMAÇÃO Em cumprimento a decisão de ID126402692, INTIMO a parte exequente para atualizar o valor do débito, no prazo de 15 dias. Em 19/12/2025 Rosa Germana Souza dos Santos Lima Técnica Judiciária da 14ª Vara Cível da Capital
22/12/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/12/2025, 08:13
Juntada de comunicações
19/12/2025, 08:09
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2025.
19/12/2025, 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2025
19/12/2025, 01:16
Juntada de Petição de petição
18/12/2025, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856320-64.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidão de ID 129167256, requerendo o que entender de direito. João Pessoa-PB, em 17 de dezembro de 2025 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856320-64.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidão de ID 129167256, requerendo o que entender de direito. João Pessoa-PB, em 17 de dezembro de 2025 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
18/12/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/12/2025, 11:01
Ato ordinatório praticado
17/12/2025, 11:01
Juntada de Outros documentos
17/12/2025, 10:59
Publicado Intimação em 15/12/2025.
16/12/2025, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2025
16/12/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - INTIMAÇÃO Em cumprimento a decisão de ID126402692, INTIMO a parte exequente para atualizar o valor do débito, no prazo de 15 dias. Em 11/12/2025 Rosa Germana Souza dos Santos Lima Técnica Judiciária da 14ª Vara Cível da Capital
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - INTIMAÇÃO Em cumprimento a decisão de ID126402692, INTIMO a parte exequente para atualizar o valor do débito, no prazo de 15 dias. Em 11/12/2025 Rosa Germana Souza dos Santos Lima Técnica Judiciária da 14ª Vara Cível da Capital
12/12/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/12/2025, 07:47
Juntada de comunicações
11/12/2025, 07:42
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2025.
28/11/2025, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2025
28/11/2025, 02:23
Juntada de Petição de petição
27/11/2025, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856320-64.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidão de ID 127941016 nos termos do art. 437, § 1 do CPC. João Pessoa-PB, em 26 de novembro de 2025 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856320-64.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidão de ID 127941016 nos termos do art. 437, § 1 do CPC. João Pessoa-PB, em 26 de novembro de 2025 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
27/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/11/2025, 12:26
Ato ordinatório praticado
26/11/2025, 12:25
Juntada de Outros documentos
26/11/2025, 12:21
Publicado Expediente em 17/11/2025.
17/11/2025, 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2025
15/11/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital 0856320-64.2017.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Inicialmente, EXPEÇA-SE alvará judicial em favor da parte exequente para levantamento do valor depositado neste processo. Ato contínuo, INTIME-SE a parte exequente para atualizar o valor do débito, no prazo de 15 dias. Por fim, RETORNEM-ME os autos conclusos para deliberação dos demais pedidos inseridos na petição retro. João Pessoa/PB, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito
14/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/11/2025, 13:41
Juntada de informação
13/11/2025, 13:40
Determinada a expedição do alvará de levantamento
05/11/2025, 12:10
Conclusos para despacho
10/09/2025, 11:12
Juntada de Petição de petição
15/07/2025, 12:31
Proferido despacho de mero expediente
08/07/2025, 11:58
Conclusos para despacho
14/04/2025, 12:40
Juntada de Certidão
14/04/2025, 12:40
Juntada de comunicações
14/04/2025, 12:34
Juntada de informação
05/02/2025, 10:42
Juntada de Ofício
03/02/2025, 12:08
Proferido despacho de mero expediente
27/01/2025, 11:38
Conclusos para despacho
15/01/2025, 09:26
Juntada de Certidão
15/01/2025, 09:26
Juntada de Informações
28/08/2024, 10:07
Juntada de Ofício
26/08/2024, 13:02
Proferido despacho de mero expediente
19/08/2024, 12:30
Conclusos para despacho
14/05/2024, 11:05
Juntada de Certidão
14/05/2024, 11:05
Juntada de Informações
26/03/2024, 10:19
Juntada de Ofício
25/03/2024, 11:02
Proferido despacho de mero expediente
15/02/2024, 18:12
Conclusos para despacho
19/09/2023, 15:05
Juntada de Informações
19/09/2023, 15:04
Juntada de Alvará
19/09/2023, 10:03
Proferido despacho de mero expediente
14/09/2023, 14:18
Juntada de provimento correcional
14/08/2023, 23:05
Decorrido prazo de MARIA OLIMPIA SOUTO PADILHA em 16/09/2022 23:59.
18/09/2022, 02:56
Decorrido prazo de VALDNER MAIA PADILHA em 16/09/2022 23:59.
17/09/2022, 00:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
09/09/2022, 09:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
09/09/2022, 09:04
Conclusos para decisão
26/08/2022, 11:21
Juntada de Petição de petição
15/08/2022, 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/07/2022, 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/07/2022, 09:49
Expedição de Outros documentos.
28/07/2022, 09:49
Ato ordinatório praticado
28/07/2022, 09:36
Decorrido prazo de ABRAAO DE OLIVEIRA ARAUJO em 18/07/2022 23:59.
20/07/2022, 13:08
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS SILVA em 18/07/2022 23:59.
20/07/2022, 13:08
Decorrido prazo de HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE em 18/07/2022 23:59.
20/07/2022, 13:08
Expedição de Outros documentos.
14/06/2022, 21:14
Deferido o pedido de
14/06/2022, 20:54
Conclusos para decisão
20/04/2022, 13:20
Juntada de Petição de petição
19/04/2022, 10:10
Expedição de Outros documentos.
18/03/2022, 19:46
Proferido despacho de mero expediente
18/03/2022, 17:06
Juntada de Petição de petição
21/02/2022, 15:02
Conclusos para decisão
15/02/2022, 11:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
15/02/2022, 11:21
Conclusos para decisão
02/10/2021, 10:38
Juntada de Petição de petição
30/09/2021, 10:34
Decorrido prazo de HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE em 28/09/2021 23:59:59.
29/09/2021, 02:41
Expedição de Outros documentos.
13/09/2021, 14:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/09/2021, 14:53
Juntada de Certidão
11/09/2021, 14:53
Cancelada a movimentação processual
25/08/2021, 09:41
Juntada de informação
25/08/2021, 09:16
Decorrido prazo de ABRAAO DE OLIVEIRA ARAUJO em 18/08/2021 23:59:59.
19/08/2021, 02:08
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS SILVA em 18/08/2021 23:59:59.
19/08/2021, 02:08
Ato ordinatório praticado
18/08/2021, 14:14
Juntada de Alvará
16/08/2021, 16:04
Deferido o pedido de
11/08/2021, 10:28
Conclusos para decisão
27/07/2021, 13:49
Juntada de Certidão
27/07/2021, 13:49
Juntada de Petição de petição
27/07/2021, 10:05
Expedição de Outros documentos.
16/07/2021, 16:18
Outras Decisões
16/07/2021, 11:44
Conclusos para decisão
12/05/2021, 12:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
11/05/2021, 13:59
Expedição de Outros documentos.
13/04/2021, 16:23
Transitado em Julgado em 26/02/2021
28/02/2021, 23:48
Decorrido prazo de ABRAAO DE OLIVEIRA ARAUJO em 25/02/2021 23:59:59.
26/02/2021, 15:23
Decorrido prazo de HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE em 25/02/2021 23:59:59.
26/02/2021, 15:23
Decorrido prazo de ABRAAO DE OLIVEIRA ARAUJO em 25/02/2021 23:59:59.
26/02/2021, 03:09
Decorrido prazo de HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE em 25/02/2021 23:59:59.
26/02/2021, 03:09
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS SILVA em 18/02/2021 23:59:59.
19/02/2021, 03:18
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS SILVA em 18/02/2021 23:59:59.
19/02/2021, 03:12
Expedição de Outros documentos.
22/01/2021, 09:58
Expedição de Outros documentos.
22/01/2021, 09:52
Indeferido o pedido de GEMA GALGANI LEAL SANTOS PIMENTA - CPF: 112.390.932-68 (REU)
21/01/2021, 23:15
Conclusos para despacho
10/09/2020, 19:31
Juntada de Certidão
10/09/2020, 19:30
Juntada de Certidão
10/09/2020, 19:27
Decorrido prazo de HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE em 09/09/2020 23:59:59.
10/09/2020, 02:05
Decorrido prazo de ABRAAO DE OLIVEIRA ARAUJO em 09/09/2020 23:59:59.
10/09/2020, 02:05
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS SILVA em 08/09/2020 23:59:59.
10/09/2020, 01:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
15/08/2020, 12:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
11/08/2020, 22:39
Expedição de Outros documentos.
07/08/2020, 16:43
Julgado procedente o pedido
07/08/2020, 15:41
Provimento em auditagem
02/03/2020, 00:00
Provimento em auditagem
02/09/2019, 00:00
Provimento em auditagem
28/02/2019, 00:00
Conclusos para julgamento
20/11/2018, 15:26
Juntada de certidão
20/11/2018, 15:22
Juntada de Petição de resposta
11/10/2018, 17:46
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS SILVA em 02/10/2018 23:59:59.
03/10/2018, 00:15
Expedição de Outros documentos.
10/09/2018, 14:24
Proferido despacho de mero expediente
27/07/2018, 12:59
Conclusos para despacho
23/07/2018, 16:38
Juntada de certidão de decurso de prazo
23/07/2018, 16:37
Decorrido prazo de OLIMPIO AZEVEDO PIMENTA em 12/03/2018 23:59:59.
13/03/2018, 01:17
Decorrido prazo de JOSE VILTAMAR LOPES DE CALDAS em 12/03/2018 23:59:59.
13/03/2018, 01:15
Decorrido prazo de GEMA GALGANI LEAL SANTOS PIMENTA em 12/03/2018 23:59:59.
13/03/2018, 01:12
Juntada de Petição de contestação
02/03/2018, 16:44
Juntada de Petição de contestação
02/03/2018, 16:34
Juntada de Petição de contestação
02/03/2018, 16:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos