Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANA BEATRIZ BARBOSACURADOR: JULIANA JASSA DIAS DE TOLEDO MARQUES GUIMARAES
REU: FERNANDA DIAS DE LIMA DECISÃO I. DA PRIORIDADE PROCESSUAL
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0867315-58.2025.8.15.2001 DEFIRO o pedido da parte autora, quanto à prioridade na tramitação processual, com fulcro no artigo 1.048, I do CPC, ante documentação acostada no ID 126099311. II. DA EMENDA À INICIAL A parte autora requereu a gratuidade de justiça. Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais. Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado. Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc. III, do CPC. Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25103017200233600000118303283 DOCUMENTOS PESSOAIS DA CURADORA JULIANA Documento de Identificação 25103017200293100000118303284 DOCUMENTOS PESSOAIS DA CURATELADA ANA BEATRIZ Documento de Identificação 25103017200360200000118303285 TERMO DE CURATELA DEFINITIVO JULIANA Documento de Comprovação 25103017200423600000118303286 PROCURAÇÃO Procuração 25103017200483300000118303287 DECLARAÇÃO DE HIPOSUFICIENCIA Documento de Comprovação 25103017200549900000118303288 COMPROVANTE DE RESIDENCIA JULIANA Documento de Identificação 25103017200613500000118303290 NOTA FISCAL DE Aluguel andaime 90 reais Documento de Comprovação 25103017200666700000118303294 NOTA FISCAL DE aluguel betoneira 15 dias 300 reais Documento de Comprovação 25103017200725900000118303295 NOTA FISCAL DE gasolina 150,000 Documento de Comprovação 25103017200784400000118303297 NOTA FISCAL DE materiais diversos 2,489,27 Documento de Comprovação 25103017200847500000118303298 NOTA FISCAL DE prolongador 191,60 Documento de Comprovação 25103017200914700000118304187 NOTA FISCAL materiais diversos 81,27 Documento de Comprovação 25103017200972800000118303300 RECIBO cascalho 2m 700,00 Documento de Comprovação 25103017201034200000118303299 RECIBO DAS FECHADURAS DO PORTÃO PRINCIPAL 150,00 Documento de Comprovação 25103017201084900000118303301 RECIBO DE CERAMICA PARA A CASA DE MANAIRA 4mil Documento de Comprovação 25103017201144400000118303302 RECIBO DE Parte eletrica 5500mil Documento de Comprovação 25103017201204000000118303303 RECIBO DE 50 sacos de cimento 1750mil Documento de Comprovação 25103017201265500000118303304 RECIBO DE aluguel compactador 280 reais Documento de Comprovação 25103017201322600000118303305 RECIBO DE areia fina 6m 800,00-1 Documento de Comprovação 25103017201408500000118303306 RECIBO DE caçamba entulho 350,00 Documento de Comprovação 25103017201462500000118303307 RECIBO DE caibro misto 215,00 Documento de Comprovação 25103017201523700000118303308 RECIBO DE carro de mao 275 reais Documento de Comprovação 25103017201573300000118303309 RECIBO DE COMPRA DE CIMENTO 1,700,00 Documento de Comprovação 25103017201630700000118303310 RECIBO DE FORRA DE PORTA 125,00 Documento de Comprovação 25103017201697600000118303311 RECIBO DE forra e porta 370,00 Documento de Comprovação 25103017201761800000118303312 RECIBO DE gasolina 253,37 Documento de Comprovação 25103017201819100000118303314 RECIBO DE LAUDO E AVALIAÇÃO DO ESTADO DO IMOVEL DEIXADO 3,200,00 Documento de Comprovação 25103017201879700000118303315 RECIBO DE MAIS 50 sacos de cimento 1700mil Documento de Comprovação 25103017201938700000118303316 RECIBO DE MÃO DE OBRA DA SEGUNDA PARCELA 4mil Documento de Comprovação 25103017201995100000118303317 RECIBO DE MÃO DE OBRA PARA RETELHAMENTO DA CASA 4mil Documento de Comprovação 25103017202052800000118303319 RECIBO DE materiais diversos 32,79 Documento de Comprovação 25103017202113300000118303320 RECIBO DE materiais diversos 37,80 Documento de Comprovação 25103017202170500000118303321 RECIBO DE materiais diversos 315,17 Documento de Comprovação 25103017202233600000118303322 RECIBO DE materiais diversos 570,00 Documento de Comprovação 25103017202297700000118303323 RECIBO DE MATERIAIS DIVERSOS 2500mil Documento de Comprovação 25103017202356300000118303324 RECIBO DE material eletrico 2,750,00 Documento de Comprovação 25103017202419200000118304175 RECIBO DE material hidraulico 686,20 Documento de Comprovação 25103017202474300000118304176 RECIBO DE SINAL DA MÃO DE OBRA 3mil Documento de Comprovação 25103017202532700000118304179 RECIBO DO GASTO COM gasolina 150reais Documento de Comprovação 25103017202594400000118304180 RECIBO DO material eletrico instalar poste 920,00 Documento de Comprovação 25103017202654400000118304181 RECIBO material de limpeza 69,00 Documento de Comprovação 25103017202716300000118304182 RECIDO COM MÃO DE OBRA 4mil Documento de Comprovação 25103017202776900000118304183 RECIDO DE alguel betoneira 30 dias 500,00 Documento de Comprovação 25103017202835700000118304185 Decisão Decisão 25103111005026500000118327744 Petição Petição 25110315440862700000118450445