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0808407-17.2016.8.15.2003
Cumprimento de sentençaImissãoPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
12ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
ROSILEIDE ARAUJO DE FREITAS
CPF 089.***.***-54
CARLOS ROBERTO DE FREITAS
CPF 218.***.***-82
EMMANUEL ALESSANDRO MACEDO DE QUEIROZ
CPF 874.***.***-15
MYRTES PAULINO SOARES MAIA DE QUEIROZ
CPF 964.***.***-53
Advogados / Representantes
FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA JUNIOR
OAB/PB 12021•Representa: ATIVO
MARCEL DE MOURA MAIA RABELLO
OAB/PB 12895•Representa: ATIVO
MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA
OAB/PB 4007•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:55Arquivado Definitivamente
01/04/2024, 14:09Juntada de documento de comprovação
01/04/2024, 14:08Decorrido prazo de MYRTES PAULINO SOARES MAIA DE QUEIROZ em 01/02/2024 23:59.
02/02/2024, 01:02Decorrido prazo de EMMANUEL ALESSANDRO MACEDO DE QUEIROZ em 01/02/2024 23:59.
02/02/2024, 01:02Publicado Intimação em 11/12/2023.
11/12/2023, 00:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
09/12/2023, 00:08Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intime-se a parte ré/sucumbente, através de advogado (intimação eletrônica), para recolher as custas finais no prazo de 15 (quinze) dias, implicando sua inércia em negativação perante o Serasajud, protesto e inscrição na dívida ativa. Pagas as custas, e nada sendo requerido pela parte credora, arquive-se. Não havendo o pagamento das custas finais pela parte ré/sucumbente, e sendo elas de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares (dez
08/12/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intime-se a parte ré/sucumbente, através de advogado (intimação eletrônica), para recolher as custas finais no prazo de 15 (quinze) dias, implicando sua inércia em negativação perante o Serasajud, protesto e inscrição na dívida ativa. Pagas as custas, e nada sendo requerido pela parte credora, arquive-se. Não havendo o pagamento das custas finais pela parte ré/sucumbente, e sendo elas de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares (dez
08/12/2023, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/12/2023, 08:22Juntada de Certidão
07/12/2023, 08:21Proferido despacho de mero expediente
29/11/2023, 08:22Conclusos para despacho
28/11/2023, 13:11Evoluída a classe de IMISSÃO NA POSSE (113) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/11/2023, 11:34Decorrido prazo de ROSILEIDE ARAUJO DE FREITAS em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 01:49Documentos
Despacho
•10/05/2017, 16:04
Despacho
•12/03/2018, 15:29
Despacho
•05/05/2019, 22:21
Despacho
•15/06/2020, 12:05
Despacho
•13/08/2020, 11:07
Despacho
•12/02/2021, 12:44
Despacho
•15/04/2021, 09:37
Despacho
•26/05/2021, 07:18
Decisão
•01/03/2023, 17:26
Decisão
•01/03/2023, 17:26
Sentença
•25/04/2023, 09:59
Sentença
•25/04/2023, 09:59
Sentença
•17/07/2023, 15:40
Sentença
•17/07/2023, 15:40
Decisão
•03/09/2023, 19:15