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0808407-17.2016.8.15.2003

Cumprimento de sentençaImissãoPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
12ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
ROSILEIDE ARAUJO DE FREITAS
CPF 089.***.***-54
Autor
CARLOS ROBERTO DE FREITAS
CPF 218.***.***-82
Autor
EMMANUEL ALESSANDRO MACEDO DE QUEIROZ
CPF 874.***.***-15
Reu
MYRTES PAULINO SOARES MAIA DE QUEIROZ
CPF 964.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA JUNIOR
OAB/PB 12021Representa: ATIVO
MARCEL DE MOURA MAIA RABELLO
OAB/PB 12895Representa: ATIVO
MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA
OAB/PB 4007Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

22/02/2026, 16:55

Arquivado Definitivamente

01/04/2024, 14:09

Juntada de documento de comprovação

01/04/2024, 14:08

Decorrido prazo de MYRTES PAULINO SOARES MAIA DE QUEIROZ em 01/02/2024 23:59.

02/02/2024, 01:02

Decorrido prazo de EMMANUEL ALESSANDRO MACEDO DE QUEIROZ em 01/02/2024 23:59.

02/02/2024, 01:02

Publicado Intimação em 11/12/2023.

11/12/2023, 00:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023

09/12/2023, 00:08

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intime-se a parte ré/sucumbente, através de advogado (intimação eletrônica), para recolher as custas finais no prazo de 15 (quinze) dias, implicando sua inércia em negativação perante o Serasajud, protesto e inscrição na dívida ativa. Pagas as custas, e nada sendo requerido pela parte credora, arquive-se. Não havendo o pagamento das custas finais pela parte ré/sucumbente, e sendo elas de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares (dez

08/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intime-se a parte ré/sucumbente, através de advogado (intimação eletrônica), para recolher as custas finais no prazo de 15 (quinze) dias, implicando sua inércia em negativação perante o Serasajud, protesto e inscrição na dívida ativa. Pagas as custas, e nada sendo requerido pela parte credora, arquive-se. Não havendo o pagamento das custas finais pela parte ré/sucumbente, e sendo elas de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares (dez

08/12/2023, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

07/12/2023, 08:22

Juntada de Certidão

07/12/2023, 08:21

Proferido despacho de mero expediente

29/11/2023, 08:22

Conclusos para despacho

28/11/2023, 13:11

Evoluída a classe de IMISSÃO NA POSSE (113) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

25/11/2023, 11:34

Decorrido prazo de ROSILEIDE ARAUJO DE FREITAS em 08/11/2023 23:59.

09/11/2023, 01:49
Documentos
Despacho
10/05/2017, 16:04
Despacho
12/03/2018, 15:29
Despacho
05/05/2019, 22:21
Despacho
15/06/2020, 12:05
Despacho
13/08/2020, 11:07
Despacho
12/02/2021, 12:44
Despacho
15/04/2021, 09:37
Despacho
26/05/2021, 07:18
Decisão
01/03/2023, 17:26
Decisão
01/03/2023, 17:26
Sentença
25/04/2023, 09:59
Sentença
25/04/2023, 09:59
Sentença
17/07/2023, 15:40
Sentença
17/07/2023, 15:40
Decisão
03/09/2023, 19:15