Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801127-88.2023.8.15.0761.
AUTOR: WARGLA DORE SILVA - PB24785 PARTE PROMOVIDA: Nome: NL AGENCIA DE TURISMO LTDA Endereço: Rua Voluntários da Pátria, 3744, Conjunto 116, Santana, SÃO PAULO - SP - CEP: 02402-400 Advogados do(a)
REU: ANA CARLA SILVEIRA NEGRON LANGERVISCH - SP107027, MARCIA CONCEICAO ALVES DINAMARCO - SP108325 DESPACHO Considerando que a promovida suscita sua ilegitimidade para figurar no polo passivo,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Gurinhém Endereço: Rua 13 de Maio, S/N, Centro, GURINHÉM - PB - CEP: 58356-000, Tel: (83) 99144-6860 - NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PARTE PROMOVENTE: Nome: NEILIANE LOPES DE ANDRADE 72303158249 Endereço: na Rua Flávio Ribeiro Coutinho, 325, centro, GURINHÉM - PB - CEP: 58356-000 Advogado do(a) intime-se a autora para, em 15 dias, juntar aos autos instrumento contratual que comprove o vínculo jurídico entre as partes, isto é, que demonstre que havia um acordo celebrado entre as partes que obrigava a empresa promovida a comprar as passagens dos pacotes de viagens que firmava. Se juntado novos documentos, intime-se o promovido para, em 5 dias, se manifestar. Ao final, façam-me os autos conclusos para sentença. Gurinhém, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito em jurisdição cumulativa GABINETE VIRTUAL