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0000961-41.2015.8.15.0221
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/08/2015
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única de São José de Piranhas
Partes do Processo
INES FRANCISCA DA SILVA
CPF 262.***.***-49
FRANCINILDO DA SILVA MORENO
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADES DE SAO PAULO
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A
CNPJ 61.***.***.0001-93
Advogados / Representantes
CLOVES FERREIRA CAJU DE BRITO
OAB/PB 9106•Representa: ATIVO
ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES
OAB/SP 131600•Representa: PASSIVO
MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO JUNIOR
OAB/PB 10859•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/10/2023, 21:16Transitado em Julgado em 29/09/2023
16/10/2023, 21:16Decorrido prazo de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A em 29/09/2023 23:59.
30/09/2023, 00:59Decorrido prazo de FRANCINILDO DA SILVA MORENO em 29/09/2023 23:59.
30/09/2023, 00:59Publicado Sentença em 06/09/2023.
06/09/2023, 00:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
06/09/2023, 00:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas Processo nº 0000961-41.2015.8.15.0221 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação cível, proposta por FRANCINILDO DA SILVA MORENO contra a ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE. A parte autora narra ter sofrido um cadastro negativo em seu nome por ato da ré sem que, no entanto, ela tenha efetivamente contratado os serviços pelos quais está sendo cobrada. Com base em tais fatos, pede a declaração da inexistência do débito com a c
05/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas Processo nº 0000961-41.2015.8.15.0221 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação cível, proposta por FRANCINILDO DA SILVA MORENO contra a ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE. A parte autora narra ter sofrido um cadastro negativo em seu nome por ato da ré sem que, no entanto, ela tenha efetivamente contratado os serviços pelos quais está sendo cobrada. Com base em tais fatos, pede a declaração da inexistência do débito com a c
05/09/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/09/2023, 09:48Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
04/09/2023, 09:48Juntada de provimento correcional
17/08/2023, 00:38Conclusos para decisão
20/07/2023, 21:43Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 17/07/2023 23:59.
18/07/2023, 01:27Expedição de Outros documentos.
07/07/2023, 20:02Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 02/05/2023 23:59.
03/05/2023, 01:15Documentos
AUTOS DIGITALIZADOS
•14/08/2020, 10:58
ATO ORDINATÓRIO
•23/09/2020, 12:22
ATO ORDINATÓRIO
•23/09/2020, 12:26
DESPACHO
•08/06/2021, 12:27
DESPACHO
•01/11/2021, 13:07
SENTENÇA
•04/09/2023, 09:48