Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Itabaiana EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0282505-86.2012.8.15.0281 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB, por meio de seus procuradores constituídos nos autos, requerendo a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) para busca patrimonial. Considerando a finalidade do sistema em contribuir para a efetividade da recuperação de créditos e a necessidade de localização de bens para satisfação de eventual título executivo, e observando que se trata de ferramenta oficial disponibilizada pelo CNJ para auxiliar na prestação jurisdicional, DEFIRO o pedido formulado. DETERMINO que seja procedida consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), devendo os resultados obtidos serem juntados aos autos para conhecimento das partes, para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as medidas processuais cabíveis. Caso inexistam bens em nome do executado, INTIME-SE o exequente para indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, bens passíveis de penhora. Em caso de silêncio da exequente, fica suspenso o curso da execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 01 ano, nos termos do art. 921 e seguintes do NCPC, com remessa ao arquivo ao final do prazo independentemente de intimação ou nova decisão, sem prejuízo do seu desarquivamento a pedido da parte a qualquer momento. Cumpra-se. ITABAIANA, na data do protocolo eletrônico. Juiz de Direito