Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POMBAL – 1ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0801721-56.2025.8.15.0301
Vistos.
Trata-se de demanda na qual as partes, de comum acordo, chegaram a uma composição amigável com a finalidade de dar fim a este processo (Id 125261729). É o relatório. Decido. Considerando que o objeto transacionado é lícito, possível e determinado, bem como que as partes são plenamente capazes e estão representadas por advogados com poderes especiais para transigir, HOMOLOGO por sentença os termos do acordo supra, nos moldes do art. 487, III, "b", do NCPC, para que produza todos os efeitos jurídicos. Sem custas, a teor do disposto no artigo 90, § 3º, do NCPC. Os honorários advocatícios sucumbenciais foram objeto do acordo. Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe. Intimem-se as partes. Expeçam-se os alvarás, após juntada dos dados bancários. Diante da ausência de interesse recursal, arquive-se. Pombal/PB, 7 de novembro de 2025. Osmar Caetano Xavier JUIZ DE DIREITO