MUNICIPIO DE JOAO PESSOA-PB (PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA)
Terceiro
EDINALDO PESSOA DA COSTA
CPF
Reu
Transitado em Julgado em 15/12/2025
17/12/2025, 11:48
Decorrido prazo de REMULO CARVALHO CORREIA LIMA em 15/12/2025 23:59.
16/12/2025, 14:20
Publicado Expediente em 19/11/2025.
19/11/2025, 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2025
19/11/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0820945-89.2023.8.15.2001.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOAREPRESENTANTE: LUCAS SAMPAIO MUNIZ DA CUNHA
EXECUTADO: EDINALDO PESSOA DA COSTA De ordem do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO, a parte
EXECUTADO: EDINALDO PESSOA DA COSTA, da sentença id.127408126, proferida nos autos acima identificado, que JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, com arrimo no art. 924, II, do CPC, para, querendo, recorrer, no prazo legal de 15 (quinze) dias. Outrossim, efetuar o pagamento das custas processuais ID 127446159, anexo, ou, acessando o LINK: tjpb.jus.br/custas.judiciais e após pagamento enviar o comprovante para o E-MAIL: [email protected] Atenção: Condeno a executada ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC; ressalto que, no caso de integral pagamento da dívida no prazo de 05 (cinco) dias, o percentual de condenação será reduzido pela metade, nos termos do art. 827, §§ 1º e 2º, do CPC. Advogado: REMULO CARVALHO CORREIA LIMA OAB: PB13076 Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. João Pessoa, 17 de novembro de 2025 CLAUDIA BARBOSA DE ARAUJO ALEXANDRE Técnico/Analista Judiciário Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamNO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** CDA-assinado.pdf Documento de Comprovação 23050507430800000000068610348 CDA-assinado.pdf Documento de Comprovação 23050507430800000000068610349 CDA-assinado.pdf Documento de Comprovação 23050507430800000000068610351 CDA-assinado.pdf Documento de Comprovação 23050507430800000000068610353 CDA-assinado.pdf Documento de Comprovação 23050507430800000000068610354 CDA-assinado.pdf Documento de Comprovação 23050507430800000000068610355 CDA-assinado.pdf Documento de Comprovação 23050507430800000000068610356 CDA-assinado.pdf Documento de Comprovação 23050507430800000000068610357 CDA-assinado.pdf Documento de Comprovação 23050507430800000000068610358 CDA-assinado.pdf Documento de Comprovação 23050507430800000000068610359 CDA-assinado.pdf Documento de Comprovação 23050507430800000000068610360 CDA-assinado.pdf Documento de Comprovação 23050507430800000000068610361 CDA-assinado.pdf Documento de Comprovação 23050507430800000000068610362 CDA-assinado.pdf Documento de Comprovação 23050507430800000000068610363 CDA-assinado.pdf Documento de Comprovação 23050507430800000000068610364 CDA-assinado.pdf Documento de Comprovação 23050507430800000000068610365 CDA-assinado.pdf Documento de Comprovação 23050507430800000000068610366 CDA-assinado.pdf Documento de Comprovação 23050507430800000000068610367 Peticao+Inicial-assinado.pdf Petição Inicial 23050507430800000000068610346 Carta Carta 23051912080300600000069314489 Não entregue - Não existe o número (Ecarta) Não entregue - Não existe o número (Ecarta) 23061215055300000000070297338 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022012264292200000080498777 Expediente Expediente 24022012264292200000080498777 Citacao.+Endereco+do+imovel-assinado.pdf Petição 24022809431000000000081140542 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041811212895400000083676740 Carta Carta 24041811214601600000083676744 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 24050405535600000000084469691 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24050609411354000000084508288 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24050609411354000000084508288 SISBAJUD,+SERASAJUD,+INFOJUD,+RENAJUD-assinado.pdf Petição 24051410220400000000084952446 EXTRATO+PET+UNIFICADA-assinado.pdf Documento de Comprovação 24051410220400000000084952447 Decisão Decisão 25081417375516800000112890418 0820945-89.2023.8.15.2001 Documento de Comprovação 25081417375453800000112890421 habilitação e desbloqueio Petição 25102517443374200000118079741 EDINALDO_PROCURAÇÃO Procuração 25102517443553700000118079742 quitação_extinção da execução Petição 25110311155999300000118430138 edinaldo_quitação do iptu Documento de Comprovação 25110311160142900000118430141 Certidão Certidão 25111310304373900000119382028 SERASAJUD Documento de Comprovação 25111310304411700000119382035 extrato+de+liquidacao+0820945892028152001-assinado.pdf Documento de Comprovação 25111317555200000000119420631 Extincao.+CDA+liquidada.+Renuncia+prazo-assinado.pdf Petição 25111317555200000000119420630 Sentença Sentença 25111710240901000000119524001 DESBLOQUEIO 0820945-89.2023.8.15.2001 Documento de Comprovação 25111710240819900000119524003 Certidão Certidão 25111711051477600000119557729 GuiaCustas (4) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25111711051557800000119557735
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 1ª Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 32082400; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA Nº DO AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO DO PROCESSO: [Municipais]