Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
13/07/2021
Valor da Causa
R$ 17.387,78
Órgão julgador
Vara da Comarca Integrada de Conde
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Processo Encaminhado a Vara da Comarca Integrada de Conde
22/02/2026, 22:59
Decorrido prazo de ARQUITETIC CONTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 02/07/2024 23:59.
03/07/2024, 01:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
27/06/2024, 08:58
Arquivado Definitivamente
21/06/2024, 11:45
Transitado em Julgado em 20/06/2024
21/06/2024, 11:38
Juntada de Petição de memoriais
05/06/2024, 09:42
Publicado Sentença em 05/06/2024.
05/06/2024, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
05/06/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO MAANAIM COUNTRY RESIDENCE
EXECUTADO: ARQUITETIC CONTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO MAANAIM COUNTRY RESIDENCE, qualificação nos autos eletrônicos, ajuizou(zaram) a demanda acima identificada contra
EXECUTADO: ARQUITETIC CONTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME, igualmente qualificada. Deferida a sub
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0800944-78.2021.8.15.0441 [Despesas Condominiais]
Vistos, etc. , qualificação nos autos eletrônicos, ajuizou(zaram) a demanda acima identificada contra
04/06/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/06/2024, 11:45
Extinto os autos em razão de perda de objeto
03/06/2024, 11:45
Conclusos para julgamento
03/06/2024, 10:24
Juntada de Petição de petição
27/05/2024, 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
15/05/2024, 14:57
Recebida a emenda à inicial
05/02/2024, 17:38
Documentos
Despacho
•23/07/2021, 12:03
Despacho
•23/01/2022, 10:35
21/06/2024, 11:38
Juntada de Petição de memoriais
05/06/2024, 09:42
Publicado Sentença em 05/06/2024.
05/06/2024, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
05/06/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO MAANAIM COUNTRY RESIDENCE
EXECUTADO: ARQUITETIC CONTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO MAANAIM COUNTRY RESIDENCE, qualificação nos autos eletrônicos, ajuizou(zaram) a demanda acima identificada contra
EXECUTADO: ARQUITETIC CONTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME, igualmente qualificada. Deferida a sub
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0800944-78.2021.8.15.0441 [Despesas Condominiais]
Vistos, etc. , qualificação nos autos eletrônicos, ajuizou(zaram) a demanda acima identificada contra
04/06/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/06/2024, 11:45
Extinto os autos em razão de perda de objeto
03/06/2024, 11:45
Conclusos para julgamento
03/06/2024, 10:24
Juntada de Petição de petição
27/05/2024, 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
15/05/2024, 14:57
Recebida a emenda à inicial
05/02/2024, 17:38
Conclusos para despacho
05/02/2024, 07:54
Juntada de Petição de petição
25/09/2023, 20:55
Publicado Decisão em 06/09/2023.
06/09/2023, 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
06/09/2023, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)0800944-78.2021.8.15.0441 DECISÃO
Vistos, etc. É possível se auferir da interpretação do art. 1.334, §2o do CC/2002 que os condôminos são os proprietários do imóvel, em que pese a possibilidade de equiparação daqueles que figurem como "promitente comprador" e "cessionário de direitos". Por sua vez, o artigo 1336 do Código Civil preconiza que a responsabilidade pelo pagamento é do condômino, ou seja, proprietári
05/09/2023, 00:00
Determinada a emenda à inicial
04/09/2023, 11:57
Expedição de Outros documentos.
04/09/2023, 11:57
Conclusos para despacho
04/09/2023, 08:48
Juntada de certidão de decurso de prazo
04/09/2023, 08:47
Decorrido prazo de TIAGO ANDRE SANTOS CORREA DE OLIVEIRA em 10/05/2023 23:59.