Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: OLGA JOSEFA DA SILVA FERREIRA
REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCORDÂNCIA DO EXECUTADO COM O VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE. HOMOLOGAÇÃO. O exequente acima identificado requereu o cumprimento da sentença transitada em julgado indicando como devido o valor descrito na petição, ao qual o executado não se opôs. É o relatório. O cumprimento de sentença fundamentada em obrigação de pagar contra a Fazenda Pública é disciplinado pelo art.535, do CPC. Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: No caso dos autos, não houve impugnação, mas concordância do executado com o valor apresentado, configurando-se a hipótese prevista no § 3º da art. 535: § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da
executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. Não há oposição pelo executado ao cálculo apurado pelo exequente. Arbitro honorários da fase de conhecimento em 15% sobre o valor da execução.
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0809431-81.2019.8.15.2001 [FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço]
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS, devendo a execução prosseguir de acordo com o valor apresentado pelo exequente, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC. 1) Intimem-se as partes para conferência/complementação/correção dos dados insertos no documento em anexo, no prazo de 02 dias, os quais são necessários à expedição do precatório. 2) Decorrido o prazo sem indicação de complementos ou erros, expeça-se o precatório referente à obrigação principal. 3) Expeça-se RPV para quitação dos honorários sucumbenciais. 4) Intime-se o autor/exequente para apresentar os dados bancários necessários para a oportuna confecção do alvará referente a verba sucumbencial (Banco, Conta e Agência de destino, CPF) ou, preferencialmente, chave pix, no prazo de 05 dias. JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.