Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0800178-94.2015.8.15.0001 DECISÃO
Vistos, etc. O pedido de redirecionamento da execução para atingir o patrimônio pessoal dos sócios, ainda que fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica, deve observar a forma processual adequada para a responsabilização subsidiária ou solidária. Conforme a jurisprudência dominante, o ingresso de terceiros no polo passivo da execução civil que não foram previamente corresponsáveis pelo título executivo exige a demonstração dos pressupostos legais que afastam a autonomia patrimonial da sociedade. No caso em tela, em que se busca o atingimento do patrimônio pessoal dos sócios em razão da irregularidade da extinção da Executada TALATON, o meio processual idôneo é o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), previsto nos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil. Apesar da Exequente VIBRA ENERGIA S/A ter argumentado que a inclusão dos sócios se dá por sucessão processual, a extinção da sociedade, por si só, sem a instauração do incidente apropriado, que garante o contraditório e a prova dos requisitos da desconsideração/responsabilização dos sócios (como desvio de finalidade ou confusão patrimonial, ou, em alguns casos, o mero encerramento irregular), obsta o imediato redirecionamento. O procedimento visa dar a devida ciência e oportunidade de defesa aos sócios antes que seu patrimônio seja afetado, suspendendo-se o processo principal. Desta feita, indefiro, por ora, o pedido de redirecionamento imediato da execução contra os sócios EDVALDO DE ARAUJO NASCIMENTO e MARIA DO SOCORRO GOMES NASCIMENTO.
Diante do exposto, determino a intimação da Exequente VIBRA ENERGIA S/A, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se assim desejar, regularize o pedido de inclusão dos sócios no polo passivo da execução, devendo: a) apresentar os fundamentos fáticos e jurídicos que justifiquem a desconsideração da personalidade jurídica da Executada TALATON – COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA – EPP ou a responsabilização direta dos sócios pelo passivo remanescente; b) Instaurar o competente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), nos termos da legislação processual vigente, se entender ser este o meio cabível para o redirecionamento pretendido. Decorrido o prazo in albis ou apresentada manifestação, faça-se conclusão. Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas. Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito