Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801713-16.2021.8.15.0141.
AUTOR: ELYVELTTON GUEDES DE MELO - PB23314 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Endereço: Pça. Alfredo Egidio de Souza Aranha nº 100, 100, Torre conceição, andar 9, Parque Jabaquara, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Advogados do(a)
REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442, MICHAEL LAZARO CARDOSO DE ALMEIDA - SE5143 DECISÃO Considerando que o depósito foi realizado voluntariamente pela parte promovida (antes mesmo do início do cumprimento de sentença), bem como que houve o trânsito em julgado em 12/12/2023, tendo havido preclusão de qualquer matéria a ser alegada, entendo que as questões relativas a devolução de eventual valor recebido a maior pela parte autora deve ser objeto de demanda própria, com direito ao contraditório e à ampla defesa. A prestação jurisdicional do presente feito foi devidamente exaurida. Arquivem-se os autos, com baixa. Cumpra-se. CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 6.000,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA FERNANDES DA SILVA Endereço: Rua Antônio Benjamim da Cruz, 689, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a)