Procedimento Comum Cível 0806403-89.2025.8.15.2003 - TJPB | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Indenização por Dano Material
Responsabilidade Civil
DIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 27.500,00
Órgão julgador
5ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
1° Grau · TJPB · Procedimento Comum Cível · 5ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de informação
11/05/2026, 10:17
Juntada de Petição de outros documentos
07/05/2026, 11:51
Juntada de Petição de petição
27/04/2026, 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026
24/04/2026, 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2026.
24/04/2026, 00:34
Ato ordinatório praticado
22/04/2026, 09:28
Juntada de Petição de informação
18/03/2026, 11:37
Decorrido prazo de DELTA AIR LINES INC em 09/03/2026 23:59.
10/03/2026, 01:45
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2026
11/02/2026, 00:39
Publicado Termo de Audiência em 11/02/2026.
11/02/2026, 00:39
Expedição de Outros documentos.
09/02/2026, 22:13
Recebidos os autos do CEJUSC
09/02/2026, 11:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/02/2026 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
09/02/2026, 11:11
Juntada de Petição de outros documentos
05/02/2026, 14:07
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Todas as movimentações
(46)
Juntada de Petição de informação
11/05/2026, 10:17
Juntada de Petição de outros documentos
07/05/2026, 11:51
Juntada de Petição de petição
27/04/2026, 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026
24/04/2026, 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2026.
24/04/2026, 00:34
Ato ordinatório praticado
22/04/2026, 09:28
Juntada de Petição de informação
18/03/2026, 11:37
Decorrido prazo de DELTA AIR LINES INC em 09/03/2026 23:59.
10/03/2026, 01:45
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2026
11/02/2026, 00:39
Publicado Termo de Audiência em 11/02/2026.
11/02/2026, 00:39
Expedição de Outros documentos.
09/02/2026, 22:13
Recebidos os autos do CEJUSC
09/02/2026, 11:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/02/2026 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
09/02/2026, 11:11
Juntada de Petição de outros documentos
05/02/2026, 14:07
Juntada de Petição de contestação
05/02/2026, 09:12
Juntada de Petição de petição
30/01/2026, 14:40
Decorrido prazo de CARLA CHRISTINA SCHNAPP em 21/01/2026 23:59.
29/01/2026, 17:23
Decorrido prazo de BRUNO GUILHERME DE MENEZES em 22/01/2026 23:59.
29/01/2026, 17:23
Juntada de Petição de informação
20/01/2026, 10:26
Juntada de entregue (ecarta)
13/01/2026, 01:42
Expedição de Carta.
11/12/2025, 08:04
Expedição de Certidão.
11/12/2025, 00:01
Publicado Expediente em 09/12/2025.
09/12/2025, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2025
06/12/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0806403-89.2025.8.15.2003. AUTOR: RAISSA DE ARAGAO PAIVA REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A, DELTA AIR LINES INC Tipo: Conciliação Sala: Sala Virtual do Cejusc Cível de Mangabeira Data: 09/02/2026 Hora: 08:00, através do aplicativo de conferência GOOGLE MEET, devendo digitar no campo da URL do navegador de internet o link de acesso que é disponibilizado antecipadamente nesta intimação: http://meet.google.com/qsv-xttj-yzw Pela presente, de ordem do Juiz Coordenador deste Cejusc Cível, INTIMO a(s) parte(s) autora, na pessoa do(s) advogado(s) cadastrado(s) no sistema (NCPC, art. 334, § 3º) para a audiência virtual de conciliação acima mencionada. A ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, (NCPC, art. 334, § 8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (NCPC, art. 334, § 10). A audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, devendo a parte ré fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, e a parte autora tiver também manifestado desinteresse, na petição inicial. Petições, procurações, etc, devem ser trazidos aos autos por peticionamento eletrônico. Em não havendo autocomposição (acordo), o prazo para contestação, é de 15 (quinze) dias úteis (NCPC, art. 335, caput), e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (NCPC, art. 335, I). Em caso de desinteresse de ambas as partes pela audiência conciliatória, o prazo para contestar inicia-se na data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC). João Pessoa, 4 de dezembro de 2025 DANIEL BERINGUER AMARO FORMIGA Técnico Judiciário EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DES. JOSÉ FLÓSCOLO DA NÓBREGA (FÓRUM REGIONAL DE MANGABEIRA) CEJUSC CÍVEL DE MANGABEIRA (CEJUSC V DE JOÃO PESSOA) Av. Hilton Souto Maior, s/n, subsolo, Mangabeira VII, João Pessoa-PB, CEP: 58.055-018 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO (PARTE AUTORA) NÚMERO DO LOCAL DA AUDIÊNCIA: Sala Virtual do Cejusc Cível de Mangabeira (na internet) VARA DE ORIGEM DO PROCESSO: 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material]
05/12/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/12/2025, 07:17
Expedição de Outros documentos.
04/12/2025, 07:17
Expedição de Outros documentos.
04/12/2025, 07:17
Expedição de Outros documentos.
04/12/2025, 07:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/02/2026 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
04/12/2025, 07:10
Expedição de Certidão.
26/11/2025, 00:00
Publicado Decisão em 24/11/2025.
24/11/2025, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2025
20/11/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: RAISSA DE ARAGAO PAIVA. REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A, DELTA AIR LINES INC. DECISÃO Analisando a documentação encartada aos autos, verifica-se a existência de elementos suficientes nos autos a demonstrar a hipossuficiência financeira da parte autora, razão pela qual Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0806403-89.2025.8.15.2003 [Indenização por Dano Material]. defiro a gratuidade da justiça, com espeque no art. 98 do CPC, e determino a remessa dos autos ao CEJUSC deste Fórum Regional de Mangabeira para fins de realização de audiência de conciliação/mediação. Designados dia e hora, adotem as seguintes providências para a realização do ato: a) Intimar a parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º); b) INTIMEM os promovidos (CPC, art. 334, caput, parte final), no endereço indicado na exordial. Cientifique-se as partes litigantes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, através procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10 do CPC), e que devem se fazer presentes acompanhados de advogados ou defensores públicos, advertindo-lhes que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º); c) Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, é de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I). Cabe ao réu alegar na contestação toda a matéria de defesa e especificar as provas que pretende produzir. Deverá o réu, ainda, no prazo da contestação, apresentar cópia das imagens de seu circuito interno de segurança referentes ao horário e local dos fatos narrados na petição inicial. Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344), salvo as exceções previstas no art. 345 do CPC. As partes ficam cientes que a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade que lhe couber falar nos autos, sob pena de preclusão (art. 278 do CPC). A parte autora e a ré Delta Air Lines Inc. foram intimadas por meio do Diário Eletrônico (ambas com advogado habilitado) e a parte ré Tam Linhas Aéreas S/A foi citada por meio do domicílio eletrônico. CUMPRA COM URGÊNCIA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO
19/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: RAISSA DE ARAGAO PAIVA. REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A, DELTA AIR LINES INC. DECISÃO Analisando a documentação encartada aos autos, verifica-se a existência de elementos suficientes nos autos a demonstrar a hipossuficiência financeira da parte autora, razão pela qual Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0806403-89.2025.8.15.2003 [Indenização por Dano Material]. defiro a gratuidade da justiça, com espeque no art. 98 do CPC, e determino a remessa dos autos ao CEJUSC deste Fórum Regional de Mangabeira para fins de realização de audiência de conciliação/mediação. Designados dia e hora, adotem as seguintes providências para a realização do ato: a) Intimar a parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º); b) INTIMEM os promovidos (CPC, art. 334, caput, parte final), no endereço indicado na exordial. Cientifique-se as partes litigantes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, através procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10 do CPC), e que devem se fazer presentes acompanhados de advogados ou defensores públicos, advertindo-lhes que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º); c) Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, é de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I). Cabe ao réu alegar na contestação toda a matéria de defesa e especificar as provas que pretende produzir. Deverá o réu, ainda, no prazo da contestação, apresentar cópia das imagens de seu circuito interno de segurança referentes ao horário e local dos fatos narrados na petição inicial. Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344), salvo as exceções previstas no art. 345 do CPC. As partes ficam cientes que a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade que lhe couber falar nos autos, sob pena de preclusão (art. 278 do CPC). A parte autora e a ré Delta Air Lines Inc. foram intimadas por meio do Diário Eletrônico (ambas com advogado habilitado) e a parte ré Tam Linhas Aéreas S/A foi citada por meio do domicílio eletrônico. CUMPRA COM URGÊNCIA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO
19/11/2025, 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
18/11/2025, 10:00
Recebidos os autos.
18/11/2025, 10:00
Expedição de Outros documentos.
18/11/2025, 09:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAISSA DE ARAGAO PAIVA - CPF: 072.263.074-30 (AUTOR).
18/11/2025, 09:11
Conclusos para despacho
17/11/2025, 11:07
Juntada de Petição de informação
13/11/2025, 14:05
Juntada de Petição de contestação
20/10/2025, 15:56
Determinada a emenda à inicial
01/10/2025, 09:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
30/09/2025, 16:25
Distribuído por sorteio
30/09/2025, 16:24
Documentos
Ato Ordinatório
•
22/04/2026, 09:29
Ato Ordinatório
•
22/04/2026, 09:28
Decisão
•
18/11/2025, 09:11
Decisão
•
18/11/2025, 09:11
Decisão
•
01/10/2025, 09:36