Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo DECISÃO 0801377-80.2024.8.15.0731 [Multas e demais Sanções] EXECUÇÃO FISCAL (1116) MUNICIPIO DE CABEDELO(09.012.493/0001-54); ARQUITETIC CONTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME(10.668.653/0001-05); Marcos Antonio Leite Ramalho Junior(025.207.144-17);
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL interposta pelo MUNICÍPIO DE CABEDELO em face de ARQUITETIC CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA-ME cobrando o valor de R$ 8.729,00. Citada, a executada anexou comprovante de pagamento da dívida (Id. 86187860). Foi prolatada sentença, pelo Gabinete Virtual, extinguindo o processo sem julgamento de mérito com determinação de devolução de valores (Id. 94183399). O executado requereu o levantamento de valores (Id. 127239782). O executado requereu que o exequente apresentasse carta de anuência para fins de baixa do protesto vinculado à CDA nº 053.014.13787-0 ou, subsidiariamente, que seja expeça ofício direto ao tabelionato para o cancelamento do ato (Id. 127244997). O exequente informou que após a expedição dos alvarás, fornecerá a documentação necessária para o cancelamento do protesto relativo à CDA nº 053.014.13787-0, solucionando-se, em definitivo, o litígio (Id. 127263160). É o relatório. Decido. Com razão o exequente já que a extinção do crédito tributário só será extinto, no caso dos autos, com a conversão do depósito (R$ 9.165,45) em renda, nos termos do art. 156, VI, do CTN.
Diante do exposto, defiro o pedido de expedição de dois alvarás, cujos dados bancários se encontram na petição de Id. 127263160. Intimem-se. DISPOSIÇÕES DESTINADAS AO CARTÓRIO Expeçam-se dois alvarás: 1- De 95% (noventa e cinco por cento) do valor total atualizado, a serem transferidos para a conta de titularidade do PROCON – PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO, inscrita no CNPJ sob nº 09.012.493/0001-54, junto ao Banco do Brasil (001), Agência: 1681- 0, Conta Corrente: 14.856-3; 2- 5% (cinco por cento) do valor total atualizado, a serem transferidos para a conta de titularidade do FUNDO DE GESTÃO, DESENVOLVIMENTO E MODERNIZAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CABEDELO – FUNDERC, inscrito no CNPJ sob nº 19.890.221/0001-00, junto ao Banco do Brasil (001), Agência: 1681-0, Conta Corrente: 35.159-8. 3- Após a expedição dos alvarás, intime-se o exequente para fornecerá a documentação necessária para o cancelamento do protesto relativo à CDA nº 053.014.13787-0. 4- Cumpra-se. Cabedelo/PB, datado e assinado digitalmente. Juiz (a) de Direito em Substituição