Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0800342-27.2015.8.15.0141 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de retificação de formal de partilha formulado pela Inventariante no ID 124753439, sob a alegação de que o Cartório de Registro de Imóveis de Catolé do Rocha aponta omissões quanto à identificação do imóvel, individualização dos herdeiros, especificação de quinhões e identificação dos herdeiros dos espólios de JOÃO ALISSON PEREIRA DOS SANTOS SALDANHA e JOÃO SUASSUNA SALDANHA JUNIOR. Ocorre que a Sentença do ID 103746332 homologou integralmente o plano de partilha constante do ID 83696622. O referido Esboço de Partilha (ID 83696622), peça que instruiu o formal, detalha exaustivamente todas as informações cuja omissão é alegada. Dessa forma, o cálculo e a individualização dos quinhões se encontram amplamente detalhados no plano de partilha homologado, que é parte integrante do formal (art. 655 do CPC), não havendo omissão a ser sanada por este Juízo. O pleito do peticionante visa, na verdade, inserir detalhes de forma redundante no Formal de Partilha, cujas informações já se encontram no Plano de Partilha.
Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE RETIFICAÇÃO formulado no ID 124753439, eis que o plano de partilha que acompanha o Formal de Partilha (ID 108126472) já possui todas as informações necessárias requeridas, devendo o Cartório de Registro de Imóveis efetuar o registro com base na totalidade dos documentos expedidos e anexados ao formal. Arquive-se. João Pessoa, data eletrônica. Juiz de Direito