Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800631-89.2025.8.15.0211 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Previdenciária de Concessão de Benefício por Incapacidade, ajuizada por MARIA APARECIDA GOMES, segurada especial rural, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, buscando a concessão de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente, em razão de moléstia de natureza psiquiátrica (CID 10 F32.2). Em decisão de ID 110132258 foi determinada a realização de prova pericial médica na especialidade de Psiquiatria. Em petição de ID 126194676, a expert informou a não realização do exame, alegando ausência da parte pericianda (MARIA APARECIDA GOMES). Ao analisar os autos, verifica-se que a designação da perícia (ID 116484712) não foi acompanhada da intimação pessoal da parte autora acerca da data do exame, conforme havia sido determinado na decisão inicial (ID 110132258). Também não houve a intimação do patrono via PJE.
Diante do exposto, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, sobretudo à luz do devido processo legal: Determino a redesignação da perícia médica judicial, a ser realizada pelo perito nomeado, Dr. Cláudia Cristina Studart Leal. Intime-se o(a) perito(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informe nova data, horário e local para a realização da perícia médica na parte autora, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data marcada. Com a nova data designada, cumpra-se rigorosamente a determinação de intimação da parte autora pessoalmente sobre o dia, hora e local da perícia, devendo ser alertada sobre a necessidade de comparecimento munida de documentos de identificação e todos os laudos, atestados e exames médicos relacionados à sua condição de saúde. Intimem-se as partes, por seus advogados/procuradores, desta decisão e da nova data da perícia, uma vez comunicada. Itaporanga/PB, data e assinatura digitais. Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito