Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0804199-77.2023.8.15.0181.
AUTOR: MARIA DE LOURDES RIBEIRO.
REU: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Seguro]
Vistos, etc. Nomeio a Dra. Hionara Nascimento Barboza, para funcionar como perita do juízo, a fim de constatar, por meio de perícia de identificação de falantes, se o contrato juntado aos autos foi aceito pela parte autora; fixo os honorários periciais em R$ 491,86 (Quatrocentos e noventa e um reais e oitenta e seis centavos). Providências pelo cartório: 1. Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito judicial dos honorários periciais; bem como, intimem-se as partes e seus procuradores para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indiquem assistentes técnicos (informando telefone e e-mail para contato do respectivo assistente técnico) e para que formulem quesitos, oportunidade em que poderão arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso. Cada parte deverá comunicar ao seu assistente técnico sobre a data, o local e o horário de realização; 2. Não recolhido o valor arbitrado, a parte demandada arcará com o ônus da sua inércia, ficando prejudicada a produção da prova pericial, devendo ser realizada a conclusão dos autos para sentença. 3. Recolhido o valor da perícia, intime-se o perito acerca da sua nomeação e para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo pelo valor fixado, devendo apresentar currículo (com comprovação de especialização na área da perícia) e designar data e horário para realização da perícia; cientifique o perito de que o laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da perícia; 4. Apresentado o laudo, providencie a liberação dos honorários periciais e intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o resultado da perícia, mesma oportunidade em que poderão providenciar a apresentação dos pareceres dos respectivos assistentes técnicos. Expedientes necessários. Cumpra-se. Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas. Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]