Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SAMUEL RAMALHO BRUNET JUNIOR, IOLETE QUEIROGA RAMALHO BRUNET Advogado do(a)
EXEQUENTE: MIRIAM CLEIDE RAMALHO BRUNET SOBRINHA - DF42615
EXECUTADO: DANIELE DE MELO BAISE, LETICIA BAISE MOLINA DECISÃO Considerando que o processo foi extinto em maio de 2023, ante o cumprimento da obrigação fixada no título executivo (ID 73260341), conforme petição de ID 73093605 e documento de ID 73093606, verifica-se a perda do objeto da petição de ID 73251613, não havendo prejuízo para nenhuma das partes. Diante disso, retornem os autos ao arquivo. Cumpra-se com urgência. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0817956-13.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]