Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0816863-25.2017.8.15.2001.
EXEQUENTE: GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA
EXECUTADO: MARIA DO CEU DE OLIVEIRA De ordem do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO, a parte
EXECUTADO: MARIA DO CEU DE OLIVEIRA, através de seu(s) representante(s) legal(is)/ advogado(s)/ Procurador(es), da sentença prolatada no presente feito id. 126293417, para, querendo, requerer o que entender de direito no prazo legal. Advogado: PAULO SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA OAB: PB20556 Endereço: ISABEL DO PRADO, 39, CRUZETA, MACAPARANA - PE - CEP: 55865-000 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. João Pessoa, 19 de novembro de 2025 CLENIA ROSSANA SOUZA SILVA Técnico/Analista Judiciário Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamNO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17040411343766200000007119326 020003020162836-min Documento de Comprovação 17040411340959100000007119367 Despacho Despacho 17062911101429500000008309720 Carta Carta 18071816105570200000015045056 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 18080308270326400000015331695 AR POSITIVO Aviso de Recebimento 18080308270337500000015331696 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 18081101190801300000015485567 Procuracao Procuração 18081101192265500000015485568 Certidão - EEFiscal 0862734-44.2018.8.15.2001 Certidão 18120308595227500000017620656 Decisão Decisão 20013111282345900000026880144 Expediente Expediente 20013111282345900000026880144 Embargos arquivados Documento de Comprovação 22091721030011600000060154827 Despacho Despacho 22123108350964400000063918019 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112602500670100000097985658 Pet. Quitação e Arquivamento.pdf Petição 25021019025861900000100971722 Doc. 01 - Sentença Exceção Documento de Comprovação 25021019025940600000100973835 Doc. 02 - Certidão Trânsito em Julgado-2 Documento de Comprovação 25021019025999400000100973834 Doc. 03 - Ultima Parcela Documento de Comprovação 25021019030057400000100973833 Doc. 04 - Certidão Negativa Documento de Comprovação 25021019030127900000100973832 Despacho Sentença 25110410125046900000118478472 Expediente Expediente 25111910170194500000119707045
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 1ª Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 32082400; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA Nº DO AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO DO PROCESSO: [Juros/Correção Monetária]