Execução de Título Extrajudicial 0868320-18.2025.8.15.2001 - TJPB | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
04/11/2025
Valor da Causa
R$ 1.296,10
Órgão julgador
6º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO
CPF
009.***.***-90
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Autor
MARCUS VINICIUS DOS SANTOS COELHO
CPF
568.***.***-72
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Reu
Advogados / Representantes
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO
OAB/PB 14463
·
CPF
009.***.***-90
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2026
22/05/2026, 00:35
Publicado Despacho em 22/05/2026.
22/05/2026, 00:35
Expedição de Outros documentos.
20/05/2026, 09:34
Proferido despacho de mero expediente
20/05/2026, 09:34
Conclusos para despacho
19/05/2026, 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
13/04/2026, 19:11
Conclusos para despacho
09/04/2026, 08:53
Juntada de Petição de petição
06/04/2026, 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2026
31/03/2026, 00:55
Publicado Expediente em 31/03/2026.
31/03/2026, 00:55
Expedição de Outros documentos.
27/03/2026, 10:16
Proferido despacho de mero expediente
11/03/2026, 12:26
Conclusos para despacho
11/02/2026, 09:03
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DOS SANTOS COELHO em 26/01/2026 23:59.
29/01/2026, 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/01/2026, 17:24
Ver todas as movimentações (30)
Todas as movimentações
(30)
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2026
22/05/2026, 00:35
Publicado Despacho em 22/05/2026.
22/05/2026, 00:35
Expedição de Outros documentos.
20/05/2026, 09:34
Proferido despacho de mero expediente
20/05/2026, 09:34
Conclusos para despacho
19/05/2026, 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
13/04/2026, 19:11
Conclusos para despacho
09/04/2026, 08:53
Juntada de Petição de petição
06/04/2026, 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2026
31/03/2026, 00:55
Publicado Expediente em 31/03/2026.
31/03/2026, 00:55
Expedição de Outros documentos.
27/03/2026, 10:16
Proferido despacho de mero expediente
11/03/2026, 12:26
Conclusos para despacho
11/02/2026, 09:03
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DOS SANTOS COELHO em 26/01/2026 23:59.
29/01/2026, 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/01/2026, 17:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
17/01/2026, 17:24
Expedição de Mandado.
12/01/2026, 10:57
Ato ordinatório praticado
12/01/2026, 10:34
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
26/12/2025, 01:43
Juntada de Petição de informações prestadas
24/11/2025, 15:09
Publicado Expediente em 24/11/2025.
24/11/2025, 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2025
21/11/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0868320-18.2025.8.15.2001. EXEQUENTE: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: MARCUS VINICIUS DOS SANTOS COELHO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0868320-18.2025.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Por fim, buscando a conciliação entre os envolvidos no litígio, nos termos do art. 2º da Lei 9.099/95 c/c art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC, as partes devem ser intimadas para, a qualquer tempo, apresentarem acordo extrajudicial para fins de homologação. Não sendo obtida a autocomposição, as partes poderão, ainda, após garantida a execução, requerer a designação de audiência de conciliação, que será realizada de forma não presencial. ". Advogado do(a) EXEQUENTE: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO - PB14463 Prazo: sem prazo De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. JOÃO PESSOA-PB, em 19 de novembro de 2025 De ordem, WEZALY DE MEDEIROS MEIRA Técnico Judiciário EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail:
[email protected]
Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Espécies de Títulos de Crédito] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Por fim, buscando a conciliação entre os envolvidos no litígio, nos termos do art. 2º da Lei 9.099/95 c/c art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC, as partes devem ser intimadas para, a qualquer tempo, apresentarem acordo extrajudicial para fins de homologação. Não sendo obtida a autocomposição, as partes poderão, ainda, após garantida a execução, requerer a designação de audiência de conciliação, que será realizada de forma não presencial. ". Advogado do(a) - PB14463 Prazo: sem prazo De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. JOÃO PESSOA-PB, em 19 de novembro de 2025 De ordem, WEZALY DE MEDEIROS MEIRA Técnico Judiciário
Expedição de Outros documentos.
19/11/2025, 12:24
Expedição de Carta.
19/11/2025, 12:24
Determinada a citação de MARCUS VINICIUS DOS SANTOS COELHO - CPF: 568.580.194-72 (EXECUTADO)
05/11/2025, 20:41
Conclusos para despacho
05/11/2025, 07:47
Juntada de Certidão
05/11/2025, 07:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
04/11/2025, 10:37
Distribuído por sorteio
04/11/2025, 10:37
Documentos
Despacho
•
20/05/2026, 09:34
Despacho
•
20/05/2026, 09:34
Decisão
•
13/04/2026, 19:11
Despacho
•
11/03/2026, 12:26
Ato Ordinatório
•
12/01/2026, 10:34
Decisão
•
05/11/2025, 20:41
20/11/2025, 00:00