Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Executivos Fiscais da Capital EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0804298-53.2022.8.15.2001 DESPACHO
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de João Pessoa em face do Executado MORADA INCORPORAÇÕES LTDA - EPP. O exequente peticiona nos autos requerendo o prosseguimento do feito, solicitando, sucessivamente, as medidas de penhora eletrônica (SISBAJUD), inclusão em cadastro de inadimplentes (SERASAJUD), pesquisa de localização e bens (INFOJUD) e, por fim, consulta e restrição de veículos (RENAJUD). Verifica-se, contudo, que a última atualização do débito, data de tempo considerável, o que impõe a necessidade de sua reavaliação para a correta constrição e observância ao princípio da menor onerosidade do devedor. Assim, em atenção ao Princípio da Máxima Efetividade da Execução, mas primando pela exatidão do valor exequendo, decido: 1. Intime-se o Exequente, MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a planilha de cálculo atualizada do débito exequendo, considerando o longo lapso temporal desde o último valor apresentado, o que é imprescindível para a eficácia das medidas constritivas e para o prosseguimento do feito. 2. Após a juntada da planilha de atualização, voltem-me conclusos para realização da penhora via sistema SISBAJUD, bem como, para analisar os demais pedidos formulados na petição. 3. Transcorrido o prazo sem manifestação ou juntada da planilha, voltem-me conclusos. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araújo Paz – Juíza de Direito em jurisdição cumulativa GABINETE VIRTUAL