Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Processo PJE nº: 0801160-04.2024.8.15.0451 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Abuso de Poder] Promovente: MUNICIPIO DE SUME Promovido(a): EGNALDO NUNES DE LIMA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR O(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) de Direito desta Vara Única da Comarca de Sumé-PB, Dr(a). ODILSON DE MORAES, INTIMO o(a) ilustre advogado(a) da parte promovente acima declinado(a), o(a) Dr(a). Advogado: JOSE MURILO FREIRE DUARTE JUNIOR OAB: PB15713 Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 DECISÃO
Vistos. Citado o réu (ID. 109521704). Na audiência de conciliação de 12/5/2025, o processo foi suspenso, "por 30 dias, para apresentação de eventual proposta de acordo e/ou ulteriores requerimentos apresentados." (ID. 112389024). Transcorrido o prazo da suspensão, as partes não transacionaram. O réu não contestou no prazo legal. Pois bem. DECRETO a revelia do réu e seu efeitos. INTIMEM-SE, sucessivamente, as partes autora e ré através dos seus advogados pelo DJEN para, no prazo de dez dias, ou apresentarem delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, CPC); ou pedirem audiência de saneamento em cooperação com as partes (art. 357, §3º, CPC); ou indicarem as questões de fato sobre as quais pretendem exercer a atividade probatória, indicarem questões de direito relevantes para a decisão do mérito e especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência, sob pena de serem indeferidas. Transcorridos os prazos, FAÇA-SE conclusão. SUMÉ/PB, data da assinatura eletrônica. ODILSON DE MORAES Juiz de Direito Sumé (PB), 24 de novembro de 2025. AURIA CRISTIANE DE FREITAS BARROS Técnico Judiciário