Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JOSE ANISIO IRMAO, JOSE NUNES DOS ANJOS DECISÃO
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOLÂNEA Juízo da Vara Única de Solânea Rua José Alípio da Rocha, nº 97, Centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Tel.: (83) 3612-6440 Processo número - 0000278-17.2002.8.15.0461 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Atos executórios]
Vistos, etc...
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada em 2002, que perdura pela dificuldade na localização de bens suficientes para a satisfação do crédito, que, atualizado até outubro de 2023, perfaz o montante de R$ 700.069,97 (setecentos mil, sessenta e nove reais e noventa e sete centavos). O Exequente, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (BNB), protocolou a petição de ID 102516531 em 23/10/2024, na qual reitera o pedido de busca patrimonial em nome do Executado JOSÉ ANISIO IRMÃO (CPF 325.100.044-68), mediante o uso das ferramentas eletrônicas INFOJUD (com suas funcionalidades DIRPF, DIRPJ, DOI, DITR), SNIPER, SIMBA e CRCJUD. I. Da Análise das Medidas de Busca Patrimonial Considerando que a execução tramita há longo tempo, o débito é vultoso, e as ferramentas de pesquisa padrão já foram utilizadas com resultados negativos ou insuficientes (SISBAJUD/penhora online infrutífera em 2013 e 2022; tentativa de bloqueio de veículos via RENAJUD, com informação de que foram vendidos há muitos anos), encontra-se justificada a solicitação de ferramentas mais avançadas para a busca de ativos. A) Pesquisa via INFOJUD e SNIPER O sistema INFOJUD (Sistema de Informações ao Judiciário) é uma ferramenta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Receita Federal que permite o acesso aos dados fiscais dos executados, como Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), essenciais para conhecer o patrimônio. O SNIPER, por sua vez, é um sistema de ponta que permite a análise de elos patrimoniais e societários complexos. Desta forma, para garantir a efetividade da execução, DEFIRO a realização das pesquisas por meio do INFOJUD e do SNIPER em nome do Executado JOSÉ ANISIO IRMÃO. B) Pesquisa via SIMBA e CRCJUD O uso dos sistemas SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias) e CRCJUD (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) visa obter dados extremamente detalhados (SIMBA sobre movimentações financeiras) ou informações sobre indisponibilidade de bens registradas nacionalmente (CRCJUD). Embora sejam ferramentas legítimas, a pesquisa via SIMBA envolve a quebra de sigilo bancário detalhada e o CRCJUD deve ser usado com cautela, seguindo o princípio da menor onerosidade ao devedor, enquanto se prioriza a satisfação do crédito. Tendo sido deferidas as consultas por INFOJUD (dados fiscais) e SNIPER (mapeamento de ativos e relações), as informações provenientes destas plataformas devem ser obtidas e avaliadas primeiramente. Portanto, INDEFIRO, por se mostrarem inoportunas no momento, as pesquisas por meio dos sistemas SIMBA e CRCJUD. Tais pedidos poderão ser renovados caso as consultas deferidas se mostrem infrutíferas e haja justificativa específica para a utilização dessas ferramentas mais invasivas ou onerosas. ISTO POSTO, DEFIRO PARCIALMENTE o requerimento de ID 102516531, nos seguintes termos: 1. DETERMINO a realização de consulta e pesquisa de bens em nome do Executado JOSÉ ANISIO IRMÃO (CPF 325.100.044-68) através dos sistemas INFOJUD, procedimento em anexo e SNIPER. COntudo, em referênca a este sistema, não foi possível a conclusão da pesausia por falha no sistema que impossibilitou a inserção da parte a ser pesquisada, conforme print abaixo. 2. INDEFIRO o requerimento de consultas via SIMBA e CRCJUD, por se mostrarem inoportunos no momento. 3. A Serventia Judicial deverá proceder às consultas deferidas e juntar os respectivos extratos aos autos. 4. Após a juntada das respostas, INTIME-SE a parte Exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito e, se for o caso, justifique a necessidade das pesquisas indeferidas. O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). Solânea-PB, datado e assinado eletronicamente. Osenival dos Santos Costa Juiz de Direito