Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária02/02/2026, 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/11/2025 23:59.06/11/2025, 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/11/2025 23:59.06/11/2025, 03:18
Arquivado Definitivamente04/11/2025, 09:09
Juntada de informação04/11/2025, 07:41
Juntada de Petição de Sob sigilo29/10/2025, 15:42
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2025.21/10/2025, 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/202521/10/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: E. S. D. J.
REU: GILMAR CORREIA COSTA, KLEYDAYANNY GOMES FERREIRA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora, para no prazo de dez dias, informar os dados bancários da parte autora, para fins de expedição do alvará. Advogado: DANIELLE CHRISTINE DE OLIVEIRA SILVA OAB: PB15277 Endereço: desconhecido João Pessoa, 17 de outubro de 2025 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0848764-98.2023.8.15.2001 DESPEJO (92)20/10/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica17/10/2025, 12:47
Ato ordinatório praticado17/10/2025, 12:46
Expedido alvará de levantamento16/10/2025, 16:54
Determinado o arquivamento16/10/2025, 16:54
Conclusos para decisão16/10/2025, 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo14/10/2025, 18:12
Publicado Sentença em 13/10/2025.13/10/2025, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/202511/10/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: E. S. D. J. Advogado do(a)
AUTOR: DANIELLE CHRISTINE DE OLIVEIRA SILVA - PB15277
REU: GILMAR CORREIA COSTA, KLEYDAYANNY GOMES FERREIRA SENTENÇA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO NÚMERO - CLASSE: ASSUNTO(S): [Propriedade, Rescisão / Resolução, Locação de Imóvel, Despejo para Uso Próprio]
Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS, ACESSÓRIOS E PEDIDO LIMINAR PARA DESOCUPAÇÃO promovida por CARLOS MARCONDES GALVÃO CAVALCANTI, em face de GILMAR CORREIA COSTA registrado(a) civilmente como GILMAR CORREIA COSTA e outros, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial. Na petição de ID 121438761, a parte autora pugnou pela desistência da demanda, antes da contestação. É o relatório. DECIDO. A parte autora não possui mais interesse no prosseguimento da ação, razão pela qual pugna por sua desistência com a extinção da demanda sem resolução do mérito. Assim, não há outro caminho a não ser extinguir o presente feito.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios. P.R.I. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 25042514344979300000104697646, Decisão: 23090211244319700000074010171, Petição Inicial: 23083114441590100000073957062, Documento de Comprovação: 23083114441845500000073957071, Documento de Comprovação: 23083114442034500000073957072, Procuração: 23083114442218300000073957575, Outros Documentos: 23083114442387900000073957577, Documento de Identificação: 23083114442574700000073957581, Informação: 23092912215310000000075258913, Documento de Identificação: 23092522264008700000075032845] Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23083114441590100000073957062 Scan 21 ago. 23 · 13·58·50 Documento de Comprovação 23083114441845500000073957071 Scan 21 ago. 23 · 14·13·22 Documento de Comprovação 23083114442034500000073957072 CamScanner 31-08-2023 11.39 Procuração 23083114442218300000073957575 Scan 21 ago. 23 · 14·01·44 Outros Documentos 23083114442387900000073957577 DOCS_MARCONDES Documento de Identificação 23083114442574700000073957581 Decisão Decisão 23090211244319700000074010171 Decisão Decisão 23090211244319700000074010171 Resposta Resposta 23092522263975500000075032837 Scan 13 set. 23 · 16·22·49 Documento de Identificação 23092522264008700000075032845 Scan 13 set. 23 · 16·04·14 Documento de Comprovação 23092522264084900000075032846 GUIA_CAUCAO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23092522264154400000075032847 COMPROVANTE_CAUCAO Documento de Comprovação 23092522264216400000075032849 GuiaCustas (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23092522264288200000075032851 COMPROVANTE_CUSTAS Documento de Comprovação 23092522264354000000075032852 Informação Informação 23092912215310000000075258913 Decisão Decisão 23101021524829800000075532960 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101109532502200000075803803 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101109532502200000075803803 Petição Petição 23103120384246700000076728656 Informação Informação 23110110024752100000076750501 Decisão Decisão 23110722430600700000076954359 Despacho Despacho 23121818170415900000078779069 Mandado Mandado 24020111141338800000079994410 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 24030317000820200000081343813 img20240303_16585653 Devolução de Mandado 24030317000852000000081343815 Petição Petição 24030821312636700000081689941 Informação Informação 24031114435794100000081768939 Decisão Decisão 24032022145818900000082194849 Certidão/Consulta de endereços INFOJUD Certidão 24041111412855300000083314249 Pesquisa de Endereço - INFOJUD - PROC. 0848764-98.2023 (CLEYDAYANNY GOMES FERREIRA) Documento de Comprovação 24041111412904000000083314256 Pesquisa de Endereço - INFOJUD - PROC. 0848764-98.2023 (GILMAR CORREIA COSTA) Documento de Comprovação 24041111413162700000083314261 Intimação Intimação 24041111530434400000083315355 Intimação Intimação 24041111530434400000083315355 Petição Petição 24042223504924200000083876036 Informação Informação 24080109200396800000091949429 Decisão Decisão 24080620202497700000092126407 Intimação Intimação 24081211374770700000092400124 Intimação Intimação 24081211374770700000092400124 OFÍCIO da CLARO OFÍCIO 24082907500506600000093457703 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091812453673500000094531821 Intimação Intimação 24091812462141100000094531823 Intimação Intimação 24091812462141100000094531823 Informação Informação 24111312592336500000097467018 Despacho Despacho 25021912024880500000101498754 Despacho Despacho 25021912024880500000101498754 Petição Petição 25030621154063600000102177452 Mandado Mandado 25040210164103800000103584036 Diligência Diligência 25040313530238900000103683929 Intimação E. S. D. J. Devolução de Mandado 25040313530274100000103683939 Informação Informação 25042514344979300000104697646 Decisão Decisão 25072321443944800000109566630 Decisão Decisão 25072321443944800000109566630 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25072509304437200000109704114 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25072509304437200000109704114 Petição Petição 25082508491051200000114018890 Informação Informação 25082611282419500000114114260
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: E. S. D. J. Advogado do(a)
AUTOR: DANIELLE CHRISTINE DE OLIVEIRA SILVA - PB15277
REU: GILMAR CORREIA COSTA, KLEYDAYANNY GOMES FERREIRA SENTENÇA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO NÚMERO - CLASSE: ASSUNTO(S): [Propriedade, Rescisão / Resolução, Locação de Imóvel, Despejo para Uso Próprio]
Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS, ACESSÓRIOS E PEDIDO LIMINAR PARA DESOCUPAÇÃO promovida por CARLOS MARCONDES GALVÃO CAVALCANTI, em face de GILMAR CORREIA COSTA registrado(a) civilmente como GILMAR CORREIA COSTA e outros, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial. Na petição de ID 121438761, a parte autora pugnou pela desistência da demanda, antes da contestação. É o relatório. DECIDO. A parte autora não possui mais interesse no prosseguimento da ação, razão pela qual pugna por sua desistência com a extinção da demanda sem resolução do mérito. Assim, não há outro caminho a não ser extinguir o presente feito.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios. P.R.I. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 25042514344979300000104697646, Decisão: 23090211244319700000074010171, Petição Inicial: 23083114441590100000073957062, Documento de Comprovação: 23083114441845500000073957071, Documento de Comprovação: 23083114442034500000073957072, Procuração: 23083114442218300000073957575, Outros Documentos: 23083114442387900000073957577, Documento de Identificação: 23083114442574700000073957581, Informação: 23092912215310000000075258913, Documento de Identificação: 23092522264008700000075032845] Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23083114441590100000073957062 Scan 21 ago. 23 · 13·58·50 Documento de Comprovação 23083114441845500000073957071 Scan 21 ago. 23 · 14·13·22 Documento de Comprovação 23083114442034500000073957072 CamScanner 31-08-2023 11.39 Procuração 23083114442218300000073957575 Scan 21 ago. 23 · 14·01·44 Outros Documentos 23083114442387900000073957577 DOCS_MARCONDES Documento de Identificação 23083114442574700000073957581 Decisão Decisão 23090211244319700000074010171 Decisão Decisão 23090211244319700000074010171 Resposta Resposta 23092522263975500000075032837 Scan 13 set. 23 · 16·22·49 Documento de Identificação 23092522264008700000075032845 Scan 13 set. 23 · 16·04·14 Documento de Comprovação 23092522264084900000075032846 GUIA_CAUCAO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23092522264154400000075032847 COMPROVANTE_CAUCAO Documento de Comprovação 23092522264216400000075032849 GuiaCustas (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23092522264288200000075032851 COMPROVANTE_CUSTAS Documento de Comprovação 23092522264354000000075032852 Informação Informação 23092912215310000000075258913 Decisão Decisão 23101021524829800000075532960 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101109532502200000075803803 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101109532502200000075803803 Petição Petição 23103120384246700000076728656 Informação Informação 23110110024752100000076750501 Decisão Decisão 23110722430600700000076954359 Despacho Despacho 23121818170415900000078779069 Mandado Mandado 24020111141338800000079994410 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 24030317000820200000081343813 img20240303_16585653 Devolução de Mandado 24030317000852000000081343815 Petição Petição 24030821312636700000081689941 Informação Informação 24031114435794100000081768939 Decisão Decisão 24032022145818900000082194849 Certidão/Consulta de endereços INFOJUD Certidão 24041111412855300000083314249 Pesquisa de Endereço - INFOJUD - PROC. 0848764-98.2023 (CLEYDAYANNY GOMES FERREIRA) Documento de Comprovação 24041111412904000000083314256 Pesquisa de Endereço - INFOJUD - PROC. 0848764-98.2023 (GILMAR CORREIA COSTA) Documento de Comprovação 24041111413162700000083314261 Intimação Intimação 24041111530434400000083315355 Intimação Intimação 24041111530434400000083315355 Petição Petição 24042223504924200000083876036 Informação Informação 24080109200396800000091949429 Decisão Decisão 24080620202497700000092126407 Intimação Intimação 24081211374770700000092400124 Intimação Intimação 24081211374770700000092400124 OFÍCIO da CLARO OFÍCIO 24082907500506600000093457703 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091812453673500000094531821 Intimação Intimação 24091812462141100000094531823 Intimação Intimação 24091812462141100000094531823 Informação Informação 24111312592336500000097467018 Despacho Despacho 25021912024880500000101498754 Despacho Despacho 25021912024880500000101498754 Petição Petição 25030621154063600000102177452 Mandado Mandado 25040210164103800000103584036 Diligência Diligência 25040313530238900000103683929 Intimação E. S. D. J. Devolução de Mandado 25040313530274100000103683939 Informação Informação 25042514344979300000104697646 Decisão Decisão 25072321443944800000109566630 Decisão Decisão 25072321443944800000109566630 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25072509304437200000109704114 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25072509304437200000109704114 Petição Petição 25082508491051200000114018890 Informação Informação 25082611282419500000114114260
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: E. S. D. J. Advogado do(a)
AUTOR: DANIELLE CHRISTINE DE OLIVEIRA SILVA - PB15277
REU: GILMAR CORREIA COSTA, KLEYDAYANNY GOMES FERREIRA SENTENÇA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO NÚMERO - CLASSE: ASSUNTO(S): [Propriedade, Rescisão / Resolução, Locação de Imóvel, Despejo para Uso Próprio]
Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS, ACESSÓRIOS E PEDIDO LIMINAR PARA DESOCUPAÇÃO promovida por CARLOS MARCONDES GALVÃO CAVALCANTI, em face de GILMAR CORREIA COSTA registrado(a) civilmente como GILMAR CORREIA COSTA e outros, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial. Na petição de ID 121438761, a parte autora pugnou pela desistência da demanda, antes da contestação. É o relatório. DECIDO. A parte autora não possui mais interesse no prosseguimento da ação, razão pela qual pugna por sua desistência com a extinção da demanda sem resolução do mérito. Assim, não há outro caminho a não ser extinguir o presente feito.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios. P.R.I. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 25042514344979300000104697646, Decisão: 23090211244319700000074010171, Petição Inicial: 23083114441590100000073957062, Documento de Comprovação: 23083114441845500000073957071, Documento de Comprovação: 23083114442034500000073957072, Procuração: 23083114442218300000073957575, Outros Documentos: 23083114442387900000073957577, Documento de Identificação: 23083114442574700000073957581, Informação: 23092912215310000000075258913, Documento de Identificação: 23092522264008700000075032845] Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23083114441590100000073957062 Scan 21 ago. 23 · 13·58·50 Documento de Comprovação 23083114441845500000073957071 Scan 21 ago. 23 · 14·13·22 Documento de Comprovação 23083114442034500000073957072 CamScanner 31-08-2023 11.39 Procuração 23083114442218300000073957575 Scan 21 ago. 23 · 14·01·44 Outros Documentos 23083114442387900000073957577 DOCS_MARCONDES Documento de Identificação 23083114442574700000073957581 Decisão Decisão 23090211244319700000074010171 Decisão Decisão 23090211244319700000074010171 Resposta Resposta 23092522263975500000075032837 Scan 13 set. 23 · 16·22·49 Documento de Identificação 23092522264008700000075032845 Scan 13 set. 23 · 16·04·14 Documento de Comprovação 23092522264084900000075032846 GUIA_CAUCAO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23092522264154400000075032847 COMPROVANTE_CAUCAO Documento de Comprovação 23092522264216400000075032849 GuiaCustas (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23092522264288200000075032851 COMPROVANTE_CUSTAS Documento de Comprovação 23092522264354000000075032852 Informação Informação 23092912215310000000075258913 Decisão Decisão 23101021524829800000075532960 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101109532502200000075803803 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101109532502200000075803803 Petição Petição 23103120384246700000076728656 Informação Informação 23110110024752100000076750501 Decisão Decisão 23110722430600700000076954359 Despacho Despacho 23121818170415900000078779069 Mandado Mandado 24020111141338800000079994410 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 24030317000820200000081343813 img20240303_16585653 Devolução de Mandado 24030317000852000000081343815 Petição Petição 24030821312636700000081689941 Informação Informação 24031114435794100000081768939 Decisão Decisão 24032022145818900000082194849 Certidão/Consulta de endereços INFOJUD Certidão 24041111412855300000083314249 Pesquisa de Endereço - INFOJUD - PROC. 0848764-98.2023 (CLEYDAYANNY GOMES FERREIRA) Documento de Comprovação 24041111412904000000083314256 Pesquisa de Endereço - INFOJUD - PROC. 0848764-98.2023 (GILMAR CORREIA COSTA) Documento de Comprovação 24041111413162700000083314261 Intimação Intimação 24041111530434400000083315355 Intimação Intimação 24041111530434400000083315355 Petição Petição 24042223504924200000083876036 Informação Informação 24080109200396800000091949429 Decisão Decisão 24080620202497700000092126407 Intimação Intimação 24081211374770700000092400124 Intimação Intimação 24081211374770700000092400124 OFÍCIO da CLARO OFÍCIO 24082907500506600000093457703 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091812453673500000094531821 Intimação Intimação 24091812462141100000094531823 Intimação Intimação 24091812462141100000094531823 Informação Informação 24111312592336500000097467018 Despacho Despacho 25021912024880500000101498754 Despacho Despacho 25021912024880500000101498754 Petição Petição 25030621154063600000102177452 Mandado Mandado 25040210164103800000103584036 Diligência Diligência 25040313530238900000103683929 Intimação E. S. D. J. Devolução de Mandado 25040313530274100000103683939 Informação Informação 25042514344979300000104697646 Decisão Decisão 25072321443944800000109566630 Decisão Decisão 25072321443944800000109566630 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25072509304437200000109704114 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25072509304437200000109704114 Petição Petição 25082508491051200000114018890 Informação Informação 25082611282419500000114114260
Expedida/certificada a intimação eletrônica09/10/2025, 07:33
Extinto o processo por desistência08/10/2025, 15:47
Conclusos para despacho26/08/2025, 11:28
Juntada de informação26/08/2025, 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo25/08/2025, 08:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2025 23:59.23/08/2025, 01:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2025 23:59.16/08/2025, 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2025.31/07/2025, 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/202531/07/2025, 03:42
Publicado Decisão em 29/07/2025.31/07/2025, 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/202531/07/2025, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848764-98.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação da parte promovente, para, em 10 (dez) dias, comprovar o pagamento da(s) diligência(s) de postagem ou mandado, necessárias ao cumprimento da citação determinada no despacho/decisão retro. João Pessoa-PB, em 25 de julho de 2025 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: E. S. D. J.
REU: GILMAR CORREIA COSTA, KLEYDAYANNY GOMES FERREIRA DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0848764-98.2023.8.15.2001 DEFIRO o pedido de citação, ID 108808302. CITE os promovidos no endereço indicado pela autora na referida petição. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23083114441590100000073957062 Scan 21 ago. 23 · 13·58·50 Documento de Comprovação 23083114441845500000073957071 Scan 21 ago. 23 · 14·13·22 Documento de Comprovação 23083114442034500000073957072 CamScanner 31-08-2023 11.39 Procuração 23083114442218300000073957575 Scan 21 ago. 23 · 14·01·44 Outros Documentos 23083114442387900000073957577 DOCS_MARCONDES Documento de Identificação 23083114442574700000073957581 Decisão Decisão 23090211244319700000074010171 Decisão Decisão 23090211244319700000074010171 Resposta Resposta 23092522263975500000075032837 Scan 13 set. 23 · 16·22·49 Documento de Identificação 23092522264008700000075032845 Scan 13 set. 23 · 16·04·14 Documento de Comprovação 23092522264084900000075032846 GUIA_CAUCAO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23092522264154400000075032847 COMPROVANTE_CAUCAO Documento de Comprovação 23092522264216400000075032849 GuiaCustas (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23092522264288200000075032851 COMPROVANTE_CUSTAS Documento de Comprovação 23092522264354000000075032852 Informação Informação 23092912215310000000075258913 Decisão Decisão 23101021524829800000075532960 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101109532502200000075803803 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101109532502200000075803803 Petição Petição 23103120384246700000076728656 Informação Informação 23110110024752100000076750501 Decisão Decisão 23110722430600700000076954359 Despacho Despacho 23121818170415900000078779069 Mandado Mandado 24020111141338800000079994410 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 24030317000820200000081343813 img20240303_16585653 Devolução de Mandado 24030317000852000000081343815 Petição Petição 24030821312636700000081689941 Informação Informação 24031114435794100000081768939 Decisão Decisão 24032022145818900000082194849 Certidão/Consulta de endereços INFOJUD Certidão 24041111412855300000083314249 Pesquisa de Endereço - INFOJUD - PROC. 0848764-98.2023 (CLEYDAYANNY GOMES FERREIRA) Documento de Comprovação 24041111412904000000083314256 Pesquisa de Endereço - INFOJUD - PROC. 0848764-98.2023 (GILMAR CORREIA COSTA) Documento de Comprovação 24041111413162700000083314261 Intimação Intimação 24041111530434400000083315355 Intimação Intimação 24041111530434400000083315355 Petição Petição 24042223504924200000083876036 Informação Informação 24080109200396800000091949429 Decisão Decisão 24080620202497700000092126407 Intimação Intimação 24081211374770700000092400124 Intimação Intimação 24081211374770700000092400124 OFÍCIO da CLARO OFÍCIO 24082907500506600000093457703 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091812453673500000094531821 Intimação Intimação 24091812462141100000094531823 Intimação Intimação 24091812462141100000094531823 Informação Informação 24111312592336500000097467018 Despacho Despacho 25021912024880500000101498754 Despacho Despacho 25021912024880500000101498754 Petição Petição 25030621154063600000102177452 Mandado Mandado 25040210164103800000103584036 Diligência Diligência 25040313530238900000103683929 Intimação E. S. D. J. Devolução de Mandado 25040313530274100000103683939 Informação Informação 25042514344979300000104697646 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 25042514344979300000104697646, Decisão: 23090211244319700000074010171, Petição Inicial: 23083114441590100000073957062, Documento de Comprovação: 23083114441845500000073957071, Documento de Comprovação: 23083114442034500000073957072, Procuração: 23083114442218300000073957575, Outros Documentos: 23083114442387900000073957577, Documento de Identificação: 23083114442574700000073957581, Informação: 23092912215310000000075258913, Documento de Identificação: 23092522264008700000075032845]
Ato ordinatório praticado25/07/2025, 09:30
Deferido o pedido de23/07/2025, 21:44
Determinada diligência23/07/2025, 21:44
Determinada a citação de Sob sigilo23/07/2025, 21:44
Conclusos para despacho25/04/2025, 14:35
Juntada de informação25/04/2025, 14:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.16/04/2025, 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo03/04/2025, 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário03/04/2025, 13:53
Expedição de Mandado.02/04/2025, 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo06/03/2025, 21:15
Publicado Despacho em 24/02/2025.24/02/2025, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/202522/02/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: E. S. D. J.
REU: GILMAR CORREIA COSTA, KLEYDAYANNY GOMES FERREIRA DESPACHO A parte autora não atendeu o despacho anterior, conforme certificado no ID 103711778. Diante disso, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte autora pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta. Consigno qu
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0848764-98.2023.8.15.200121/02/2025, 00:00
Determinada diligência19/02/2025, 12:02
Determinada Requisição de Informações19/02/2025, 12:02
Conclusos para despacho13/11/2024, 12:59
Juntada de informação13/11/2024, 12:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59.05/10/2024, 00:38
Publicado Intimação em 20/09/2024.20/09/2024, 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/202420/09/2024, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848764-98.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C19/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica18/09/2024, 12:46
Ato ordinatório praticado18/09/2024, 12:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2024 23:59.07/09/2024, 03:15
Juntada de ofício29/08/2024, 07:50
Publicado Intimação em 14/08/2024.14/08/2024, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/202414/08/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: E. S. D. J.
REU: GILMAR CORREIA COSTA, KLEYDAYANNY GOMES FERREIRA DECISÃO Na petição de ID 89242399, a parte autora requer: a) a citação de KLEYDAYANNY GOMES FERREIRA em um novo endereço informado; b) a expedição de ofícios às empresas VIVO, TIM, CLARO, B2W, MERCADO LIVRE, AMAZON, UBER, IFOOD e para as empres
Intimação - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0848764-98.2023.8.15.200113/08/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica12/08/2024, 11:37
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo06/08/2024, 20:20
Determinada diligência06/08/2024, 20:20
Conclusos para despacho01/08/2024, 09:20
Juntada de informação01/08/2024, 09:20
Juntada de Petição de petição22/04/2024, 23:50
Publicado Intimação em 15/04/2024.15/04/2024, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/202413/04/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime a parte autora para manifestação acerca das informações juntadas no ID 88637061, no prazo de 05 dias.12/04/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica11/04/2024, 11:53
Juntada de Informações11/04/2024, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: E. S. D. J.
REU: GILMAR CORREIA COSTA, KLEYDAYANNY GOMES FERREIRA DECISÃO Na petição de ID 86886155, a parte autora requer pesquisa do endereço da parte ré com o fim de citação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0848764-98.2023.8.15.2001 DEFIRO o pedido. Designo os servidores deste Juízo para realizarem a consulta e receberem os dados sensíveis por delegação deste Juíz21/03/2024, 00:00
Deferido o pedido de20/03/2024, 22:15
Expedição de Outros documentos.20/03/2024, 22:14
Determinada diligência20/03/2024, 22:14
Conclusos para despacho11/03/2024, 14:44
Juntada de informação11/03/2024, 14:43
Juntada de Petição de petição08/03/2024, 21:31
Juntada de Petição de Sob sigilo03/03/2024, 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário03/03/2024, 17:00
Expedição de Mandado.01/02/2024, 11:14
Determinada diligência18/12/2023, 18:17
Conclusos para despacho18/12/2023, 11:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2023 23:59.23/11/2023, 04:56
Publicado Decisão em 09/11/2023.09/11/2023, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/202309/11/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: E. S. D. J.
REU: GILMAR CORREIA COSTA, KLEYDAYANNY GOMES FERREIRA DECISÃO Na petição de ID 81546138, a parte autora informa que as chaves do imóvel foram entregues de forma amigável, por isso requer o levantamento da caução. A alegação do locatário no sentido de que houve a desocupação voluntária do imóvel to
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0848764-98.2023.8.15.200108/11/2023, 00:00
Deferido o pedido de07/11/2023, 22:43
Expedição de Outros documentos.07/11/2023, 22:43
Determinada diligência07/11/2023, 22:43
Conclusos para despacho01/11/2023, 10:03
Juntada de informação01/11/2023, 10:02
Juntada de Petição de petição31/10/2023, 20:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.31/10/2023, 04:12
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.16/10/2023, 00:53
Publicado Decisão em 16/10/2023.16/10/2023, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/202313/10/2023, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/202312/10/2023, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848764-98.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C12/10/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado11/10/2023, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: E. S. D. J.
REU: GILMAR CORREIA COSTA, KLEYDAYANNY GOMES FERREIRA DECISÃO CARLOS MARCONDES GALVÃO CAVALCANTI, devidamente qualificado, propôs a presente AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS, ACESSÓRIOS E PEDIDO LIMINAR PARA DESOCUPAÇÃO, em face de GILMAR CORREIA COSTA, igualmente qualificado, conforme ini
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0848764-98.2023.8.15.200111/10/2023, 00:00
Concedida a Antecipação de tutela10/10/2023, 21:52
Expedição de Outros documentos.10/10/2023, 21:52
Determinada diligência10/10/2023, 21:52
Conclusos para despacho29/09/2023, 12:22
Juntada de informação29/09/2023, 12:21
Juntada de Petição de resposta25/09/2023, 22:26
Publicado Decisão em 11/09/2023.11/09/2023, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/202307/09/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: E. S. D. J.
REU: GILMAR CORREIA COSTA, KLEYDAYANNY GOMES FERREIRA DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0848764-98.2023.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS, ACESSÓRIOS E PEDIDO LIMINAR PARA DESOCUPAÇÃO, proposta por CARLOS MARCONDES GALVÃO CAVALCANTI, em face de GILMAR CORREIA COSTA e a fiadora KLEYDAYANNY GOMES FERREIRA, ambas as partes06/09/2023, 00:00
Determinada a emenda à inicial02/09/2023, 11:24
Determinada diligência02/09/2023, 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital31/08/2023, 14:47
Distribuído por sorteio31/08/2023, 14:46