Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: SEVERINA VIEIRA DO NASCIMENTO
REU: SANDRA VIEIRA DA SILVA, LEONARDO VIEIRA DA SILVA, SILVANIA VIEIRA DA SILVA DECISÃO 1. RELATÓRIO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Pedras de Fogo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800554-67.2025.8.15.0571 [Reconhecimento / Dissolução]
Trata-se de Ação Judicial ajuizada por SEVERINA VIEIRA DO NASCIMENTO requerendo a declaração da existência de união estável entre si e a pessoa de JOSÉ SEVERINO DA SILVA, falecido. Alega a promovente que conviveu em união estável fática com o promovido durante 47 anos, até o falecimento deste, em 17/05/2025. Assim, após aduzir que há provas da existência de tal união estável, pugnou pelo reconhecimento da entidade familiar, para que surta seus devidos efeitos legais. Deferida a gratuidade de justiça (ID. 114853618). Os promovidos, devidamente citados, apresentaram manifestação concordando com os pedidos formulados na inicial, ID. 122510309. Breve relato. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 Do Saneamento do Processo: Inexistindo questões processuais a serem resolvidas, delimito que a questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória será a efetiva existência, ou não, de convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família, entre a autora e o falecido, sendo admitida a prova documental e testemunhal para tanto. No caso, por ser questão de constituição do direito alegado pela autora, e não configurando as provas determinadas e aceitas excesso do encargo processual a ocasionar prejuízo à prova do direito telado, o que justificaria a inversão do ônus da prova, entendo pela manutenção do legalmente estabelecido no art. 373, I, do CPC, recaindo sob o(a) autor(a) o seu ônus. A questão de direito relevante para a decisão do mérito é, efetivamente, saber se eventual convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família entre a autora e o falecido, pode vir a ser declarada judicialmente, levando-se em consideração, também, os reflexos patrimoniais e previdenciários daí decorrentes. 3. DISPOSITIVO 1. Tendo em vista a prova admitida, DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 03 de fevereiro 2026, às 10h, para que seja colhido o depoimento pessoal da parte e a oitiva das testemunhas; 2. INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, pelo Sistema PJe, para comparecimento à audiência designada, fazendo constar na Intimação que deverá trazer as suas testemunhas, independente de intimação; 3. INTIME-SE a parte promovida, pessoalmente, por mandado, para comparecimento à audiência designada, fazendo constar na Intimação que deverá trazer as suas testemunhas, independente de intimação; 4. Destaca-se que a audiência será PRESENCIAL no Fórum da Comarca de Pedras de Fogo/PB, nos termos da Resolução CNJ Nº 481/2022, não se enquadrando o presente ato nas excepcionalidades previstas no art. 3º, §1º, da Resolução CNJ Nº 354/2020. Justifico a presente medida ante os benefícios da realização do ato de forma presencial. Entre os benefícios do ato presencial, destaco: a) comunicação mais clara e direta entre as partes, testemunhas e juízo; b) viabilização da avaliação mais precisa das expressões corporais entre os envolvidos; c) interação humana que aproxima os advogados, ministério público e julgador à realidade do caso; d) menor interferência de ordem técnica ao ato; e) maior garantia da incomunicabilidade entre as testemunhas. Por fim, registro, ainda, que as audiências híbridas (semipresencial), com a participação de algumas partes e testemunhas de forma presencial e de outras de forma virtual, vêm se tornando um ato confuso, complexo e ineficiente para as próprias partes e concretude da justiça. 5. Entretanto, AUTORIZO, desde já, a participação virtual das partes, advogados, MP e DP. INSTRUÇÕES DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL Para ter acesso a reunião na Zoom pelo celular: 1 - Baixar o aplicativo Zoom na Play store (Android) ou Apple store (IOS), se for entrar na reunião pelo celular; 2 - Após baixar o aplicativo, clicar no link da reunião https://us02web.zoom.us/j/9207123897?pwd=SEVjM0xsaHJuZjczQ1JtN1BVVVo5QT09 (Solicitar o Link, para facilitar, ao Whatsapp Institucional da Vara (83 9 9142-2951); 3 - Colocar o código de acesso, caso o aplicado peça, a saber, 629755. 4 - Ativar a câmera do celular no ícone da imagem da câmera e o áudio. Obs: caso você não encontre a opção para ativar a câmera, entre em contato com o presidente da reunião através da mensagem de texto disponibilizada no aplicativo para informações. Para ter acesso à reunião pelo Computador ou Notebook: 1 - Será necessária uma câmera com microfone de áudio e caixa de som; 2 - Clicar no link da reunião disponibilizado acima, ou copie e cole no navegador (Solicitar o Link, para facilitar, ao Whatsapp Institucional da Vara (83 9 9142-2951); 3 - Colocar o código de acesso, caso o site peça, a saber, 629755; 4 - Ativar a câmera no ícone da imagem da câmera e o áudio; Obs: a reunião será iniciada pelo Fórum de Pedras de Fogo, caso você entre no link e a reunião ainda não tenha começado, aguarde. Pedras de Fogo/PB, data da validação no Sistema PJe. HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA JUÍZA DE DIREITO TITULAR (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006)